Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg182063
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é de incumbência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino. Dessa forma, assinale a alternativa INCORRETA quanto à incumbência dos estabelecimentos de ensino.
AElaborar e executar sua proposta pedagógica.
BProver meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
CArticular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
DPromover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
ENotificar ao Conselho Tutelar do município a relação dos alunos que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
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GabaritoE — Notificar ao Conselho Tutelar do município a relação dos alunos que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Incumbências dos Estabelecimentos de Ensino
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque afirma que a notificação ao Conselho Tutelar deve ocorrer quando as faltas ultrapassam 50% do percentual permitido em lei, enquanto o art. 12, VIII, da Lei 9.394/1996 (LDB) determina o percentual de 30%. As demais alternativas reproduzem corretamente as incumbências previstas nos incisos I, V, VI e IX do art. 12.
A questão exige o conhecimento literal do art. 12 da LDB, que lista as obrigações dos estabelecimentos de ensino. A banca insere uma troca sutil no percentual para testar a atenção do candidato.
Art. 12Lei-9394
Art. 12 — Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VIII — notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde exatamente ao inciso I do art. 12: "elaborar e executar sua proposta pedagógica".
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso V: "prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento".
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso VI: "articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola".
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IX: "promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a notificação ao Conselho Tutelar deve ocorrer quando as faltas ultrapassam 50% do percentual permitido em lei. No entanto, o inciso VIII do art. 12 fixa o percentual em 30%. Veja a redação literal:
VIII — notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
Portanto, o percentual correto é 30%, e não 50%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de 30% por 50% para testar a memorização do exato número. Lembre-se: o percentual de faltas para notificação ao Conselho Tutelar é de 30% do percentual permitido em lei, e não 50%. Fique atento a esse detalhe na prova!
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.