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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg182068
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Com base no Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), assinale a alternativa correta.
  1. AO Estatuto Nacional da Igualdade Racial, voltado a garantir ou possibilitar a fruição de bens, serviços e oportunidades, abrange, indistintamente, todas as raças e cores.
  2. BAs medidas orientadas pelo Estatuto Nacional da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa visam reparar as consequências advindas do período da escravidão, mas não se estendem à reparação dos prejuízos posteriores sofridos pela população negra.
  3. CA população brasileira tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira, conforme preceitua o Art. 9º do Estatuto da Igualdade Racial.
  4. DÉ dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais, conforme preceitua o Art. 2º do Estatuto da Igualdade Racial.
  5. EConsidera-se desigualdade racial a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais, conforme preceitua o Art. 2º do Estatuto da Igualdade Racial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)

Gabarito: letra D. A alternativa D transcreve fielmente o Art. 2º do Estatuto, que estabelece o dever do Estado e da sociedade de garantir igualdade de oportunidades a todo cidadão brasileiro, independentemente de etnia ou cor da pele. As demais alternativas contêm desvios: a) limita o destinatário à população negra; b) restringe injustificadamente o alcance reparatório; c) substitui "população negra" por "população brasileira" no art. 9º; e) confunde "desigualdade racial" com "desigualdade de gênero e raça".

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 1º determina que o Estatuto é destinado "a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades", e não a todas as raças indistintamente. Abrange todas as raças? Não, o foco é a população negra, embora medidas possam beneficiar outros grupos indiretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Estatuto não se limita a reparar consequências da escravidão. Seu objetivo inclui o combate à discriminação atual e a promoção da igualdade de oportunidades, conforme Art. 1º: "combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica". A afirmação de que não se estende a prejuízos posteriores é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 9º diz: "A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer...". A alternativa troca "população negra" por "população brasileira", o que é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o Art. 2º:

Art. 2Lei-12288

Art. 2º — "É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A definição de "desigualdade racial" está no Art. 1º, parágrafo único, II: "toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica". Já a descrição trazida na alternativa E corresponde ao inciso III do mesmo parágrafo: "desigualdade de gênero e raça". Há clara troca de conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu as definições dos incisos II e III do parágrafo único do Art. 1º. Cuidado: 'desigualdade racial' (inciso II) é sobre diferenciação de acesso em geral; 'desigualdade de gênero e raça' (inciso III) é a assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos.

Gabarito: letra D.

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