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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
qg182147
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, primordialmente, atuar como guardião do(a):
  1. AConstituição da República Federativa do Brasil.
  2. BConstituição do Estado do Rio Grande do Sul.
  3. CCódigo Civil.
  4. DCódigo Penal.
  5. EEstatuto da Criança e do Adolescente.
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GabaritoA — Constituição da República Federativa do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Supremo Tribunal Federal – Guardião da Constituição

Gabarito: letra A. O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, por expressa determinação constitucional, exerce precipuamente a guarda da Constituição da República Federativa do Brasil (art. 102, CF/88). As demais opções referem-se a normas infraconstitucionais ou a constituições estaduais, que não são o objeto primordial da competência do STF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 102 da Constituição Federal estabelece: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição". Assim, a função primordial do STF é zelar pela supremacia da Constituição Federal, sendo o guardião máximo do texto constitucional. Todas as demais competências decorrem desse papel central.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (ou de qualquer Estado-membro) é uma constituição estadual subordinada à Constituição Federal. O guardião das constituições estaduais é, em regra, o respectivo Tribunal de Justiça no exercício do controle de constitucionalidade estadual, e não o STF. O STF só atua quando houver ofensa à Constituição Federal, mas sua guarda precípua é a da Constituição da República.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Código Civil é uma lei infraconstitucional (Lei 10.406/2002). O STF não é guardião do Código Civil; sua competência é julgar a constitucionalidade das leis em face da CF. O intérprete máximo do Código Civil é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do direito federal infraconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) é igualmente lei infraconstitucional. A guarda da sua interpretação e aplicação uniforme cabe ao STJ (no recurso especial), salvo questões constitucionais. O STF não é "guardião do Código Penal", mas sim da Constituição, podendo declarar a inconstitucionalidade de dispositivos penais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) é legislação federal ordinária. Sua interpretação uniforme é atribuição do STJ, e não do STF. O STF apenas incide sobre o ECA quando houver controvérsia constitucional, mas não é seu guardião primordial.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre competência do STF, lembre-se sempre do art. 102, caput: "precipuamente, a guarda da Constituição". Esse é o norte. Normas infraconstitucionais (Códigos, Estatutos) são fiscalizadas pelo STJ; constituições estaduais, pelos TJs. O STF é o guardião da Constituição Federal.

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

Gabarito: letra A.

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