Tratamento prioritário do Estado à pesquisa científica (Art. 218, §1º, CF)
Gabarito: letra A. O Art. 218, §1º da Constituição Federal determina que "a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação". Logo, a lacuna deve ser preenchida com "pesquisa científica".
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional. O Capítulo IV (Da Ciência, Tecnologia e Inovação) da CF/88, com redação da EC 85/2015, estabelece no §1º do Art. 218 exatamente o texto que consta na alternativa correta.
Art. 218, §1CF/88
"A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche a lacuna exatamente conforme o texto constitucional: "pesquisa científica básica e tecnológica".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Saúde suplementar" não é mencionada nesse dispositivo. A saúde suplementar é tratada em outros artigos (Art. 199, por exemplo), mas não no Art. 218.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Educação privada" não é o foco do Art. 218, que trata de ciência, tecnologia e inovação. A educação privada é abordada no Art. 209 e seguintes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Iniciação científica júnior" é um programa específico, não um termo constitucional. O Art. 218 fala em pesquisa científica sem especificar níveis de ensino.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Educação digital" não consta no Art. 218. A educação digital pode ser relacionada a outras normas, mas não é o termo utilizado no §1º do art. 218.
Gabarito: letra A.