Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Saúde — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalSaúde
Código
qg182167
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Segundo a Constituição Federal, a _________________ básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Apesquisa científica
  2. Bsaúde suplementar
  3. Ceducação privada
  4. Diniciação científica júnior
  5. Eeducação digital
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pesquisa científica

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento prioritário do Estado à pesquisa científica (Art. 218, §1º, CF)

Gabarito: letra A. O Art. 218, §1º da Constituição Federal determina que "a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação". Logo, a lacuna deve ser preenchida com "pesquisa científica".

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional. O Capítulo IV (Da Ciência, Tecnologia e Inovação) da CF/88, com redação da EC 85/2015, estabelece no §1º do Art. 218 exatamente o texto que consta na alternativa correta.

Art. 218, §1CF/88

"A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche a lacuna exatamente conforme o texto constitucional: "pesquisa científica básica e tecnológica".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Saúde suplementar" não é mencionada nesse dispositivo. A saúde suplementar é tratada em outros artigos (Art. 199, por exemplo), mas não no Art. 218.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Educação privada" não é o foco do Art. 218, que trata de ciência, tecnologia e inovação. A educação privada é abordada no Art. 209 e seguintes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Iniciação científica júnior" é um programa específico, não um termo constitucional. O Art. 218 fala em pesquisa científica sem especificar níveis de ensino.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Educação digital" não consta no Art. 218. A educação digital pode ser relacionada a outras normas, mas não é o termo utilizado no §1º do art. 218.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg182167