Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg182168
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cruz Alta - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AV – V – V – F.
- BF – F – V – F.
- CF – V – F – F.
- DF – V – F – V.
- EV – F – V – V.
GabaritoA — V – V – V – F.
Gabarito: sequência V – V – V – F (alternativa A). A primeira e a terceira assertivas reproduzem o art. 215, caput e §1º, da CF; a segunda é verdadeira com base no art. 226, §2º; a quarta é falsa, pois a união estável não exige idade mínima de 25 anos (art. 226, §3º).
Assertiva | Fundamento | V/F |
|---|---|---|
Proteção das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras | Art. 215, §1º, CF | V |
Casamento religioso tem efeito civil | Art. 226, §2º, CF | V |
Garantia do pleno exercício dos direitos culturais | Art. 215, caput, CF | V |
União estável exige mais de 25 anos | Art. 226, §3º, CF (não exige idade) | F |
O enunciado reproduz literalmente o §1º do art. 215 da Constituição Federal. Confira a redação oficial:
Art. 215, §1º — "O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional."
Portanto, a assertiva é verdadeira.
A Constituição Federal reconhece efeitos civis ao casamento religioso, conforme art. 226, §2º:
Art. 226, §2º — "O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei."
Assim, a afirmação está correta.
Trata-se do caput do art. 215 da CF:
Art. 215 — "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais."
Portanto, verdadeira.
A união estável é reconhecida como entidade familiar, mas a Constituição não impõe qualquer idade mínima. O art. 226, §3º dispõe:
Art. 226, §3º — "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
Não há exigência de 25 anos. Logo, a assertiva é falsa.
A banca adicionou uma condição inexistente (idade de 25 anos) para induzir o candidato a erro. Lembre-se: a CF não estabelece idade mínima para união estável; qualquer outro requisito (como idade) é invenção do examinador.
Conclusão: A ordem correta é V – V – V – F, correspondente à alternativa A.
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