Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg182169
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Constituição Federal, são Poderes da União:
AMonárquico e Moderador.
BMunicipal e Estadual.
CParlamentar e Administrativo.
DConstitucional e Governamental.
ELegislativo e Executivo.
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GabaritoE — Legislativo e Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da União
Gabarito: letra E (Legislativo e Executivo). A Constituição Federal, em seu art. 2º, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Contudo, entre as alternativas, apenas a letra E apresenta denominações que correspondem a Poderes constitucionais (ainda que omita o Judiciário). As demais alternativas não guardam relação com os Poderes da União previstos na CF/88.
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Monárquico e Moderador" — O Brasil adota a forma republicana de governo; não há Poder Monárquico nem Moderador na CF/88. O Poder Moderador existia no Império, mas foi extinto com a República.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Municipal e Estadual" — Municípios e Estados são entes federativos (art. 18), não Poderes. A organização dos Poderes é diferente da organização político-administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Parlamentar e Administrativo" — Não há previsão de um Poder Parlamentar ou Administrativo como Poder da União. O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (sistema bicameral), mas não como "Poder Parlamentar".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Constitucional e Governamental" — A CF/88 não estabelece esses como Poderes. O Poder Constituinte é originário, mas não é um Poder da União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Legislativo e Executivo" — Embora o art. 2º preveja também o Judiciário, a banca considerou esta alternativa como a única que contém denominações corretas de Poderes da União (Legislativo e Executivo). As demais alternativas não apresentam nenhum poder constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a tríade de Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário). A alternativa E está incompleta, mas é a única com nomes de Poderes. Não caia na tentação de marcar outra opção que não contenha pelo menos um poder previsto na CF.
Conclusão: Apesar de omissa quanto ao Judiciário, a alternativa E é a resposta oficial por trazer dois Poderes da União, enquanto as demais são integralmente estranhas ao texto constitucional.