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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg182255
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Segundo o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores culturais e:
  1. AReligiosos.
  2. BFinanceiros.
  3. CEconômicos.
  4. DFamiliares.
  5. ESociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Religiosos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Nacional da Igualdade Racial – Dever do Estado e da sociedade

Gabarito: letra A. A questão cobra a literalidade do art. 2º da Lei 12.288/2010, que encerra a frase com "valores religiosos e culturais". Não há margem para interpretação: o texto é expresso.

Art. 2Lei-12288

Art. 2º — "É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a palavra final do art. 2º: "religiosos". A defesa da dignidade e dos valores religiosos e culturais completa o dever do Estado e da sociedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Financeiros" não consta no dispositivo. O termo mais próximo é "econômicas", que aparece na lista de atividades, e não como valor a ser defendido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Econômicos" é palavra presente no artigo, mas no contexto das atividades ("atividades políticas, econômicas..."), e não como valor final a ser defendido. A redação legal é clara: "valores religiosos e culturais".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Familiares" não é mencionado no art. 2º. A família não integra o rol de valores expressamente protegidos nesse dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Sociais" também não figura no trecho final. Embora a lei trate de direitos sociais em outros artigos, a complementação solicitada pela questão é literalmente "religiosos".

Gabarito: letra A.

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