Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
- Código
- qg182255
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cruz Alta - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- AReligiosos.
- BFinanceiros.
- CEconômicos.
- DFamiliares.
- ESociais.
GabaritoA — Religiosos.
Gabarito: letra A. A questão cobra a literalidade do art. 2º da Lei 12.288/2010, que encerra a frase com "valores religiosos e culturais". Não há margem para interpretação: o texto é expresso.
Art. 2º — "É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais"
A alternativa reproduz exatamente a palavra final do art. 2º: "religiosos". A defesa da dignidade e dos valores religiosos e culturais completa o dever do Estado e da sociedade.
"Financeiros" não consta no dispositivo. O termo mais próximo é "econômicas", que aparece na lista de atividades, e não como valor a ser defendido.
"Econômicos" é palavra presente no artigo, mas no contexto das atividades ("atividades políticas, econômicas..."), e não como valor final a ser defendido. A redação legal é clara: "valores religiosos e culturais".
"Familiares" não é mencionado no art. 2º. A família não integra o rol de valores expressamente protegidos nesse dispositivo.
"Sociais" também não figura no trecho final. Embora a lei trate de direitos sociais em outros artigos, a complementação solicitada pela questão é literalmente "religiosos".
Gabarito: letra A.
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