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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg182297
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
O II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe descreve que as notificações de intolerância contra religiões de matriz africana cresceram acima de 270% no ano de 2021. As intolerâncias envolvem ações de desrespeito, agressões físicas e verbais, ataques aos espaços de culto e demonização das divindades cultuadas. Com base no Estatuto Nacional da Igualdade Racial, em relação ao direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos, analise as assertivas abaixo:I. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana.II. A comunicação ao delegado de polícia para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa é um direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana.III. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial — Liberdade de crença e cultos

Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva I reproduz exatamente o inciso V do art. 24 da Lei 12.288/2010; a assertiva III é uma diretriz correta do Estatuto; já a assertiva II erra ao trocar o destinatário da comunicação para abertura de ação penal (delegado de polícia em vez do Ministério Público).

A banca cobra a literalidade do art. 24, que enumera os direitos compreendidos na liberdade de consciência e crença e no livre exercício dos cultos de matriz africana. O dispositivo é claro, e o erro da assertiva II é uma troca sutil entre "Ministério Público" e "delegado de polícia".

Assertiva

Conteúdo

Base Legal (Lei 12.288/2010)

Correta?

I

Direito à liberdade de consciência e crença e ao livre exercício dos cultos de matriz africana compreende a produção e divulgação de publicações relacionadas ao exercício e difusão dessas religiões.

Art. 24, inciso V

II

A comunicação para abertura de ação penal por intolerância religiosa deve ser feita ao delegado de polícia.

Art. 24, inciso VIII (o correto é Ministério Público)

III

O Estatuto adota como diretriz a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial e o combate à discriminação e intolerância.

Arts. 1º e 3º

Assertiva I — ✅ Correta

O inciso V do art. 24 da Lei 12.288/2010 determina:

Art. 24Lei-12288

Art. 24 — O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

V — a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana.

A assertiva I está literalmente de acordo com esse inciso.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a comunicação deve ser feita ao delegado de polícia. Porém, o art. 24, inciso VIII, estabelece:

Art. 24Lei-12288

Art. 24 — … compreende:

VIII — a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

Portanto, o órgão correto é o Ministério Público, não o delegado de polícia. A banca trocou intencionalmente o destinatário, configurando a pegadinha.

Assertiva III — ✅ Correta

Embora não haja no texto canônico um artigo específico reproduzindo essa redação exata, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) estabelece, em seu art. 1º, que a lei visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação e à intolerância, e, em seu art. 3º, que adota como diretriz a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial. A assertiva III reflete corretamente o dever do poder público de combater a intolerância religiosa e assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matriz africana em instâncias deliberativas, sendo uma consequência lógica dos princípios do Estatuto.

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva II troca sutilmente o órgão competente. O art. 24, VIII, menciona expressamente Ministério Público, mas a alternativa escreve delegado de polícia — uma troca que pode passar despercebida se o candidato não conhecer a literalidade. Fique atento: no Estatuto, a comunicação para ação penal é direcionada ao MP, não à polícia.

Conclusão: Corretas I e III → Gabrito: letra C.

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