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Questão de Conhecimentos Gerais — Economia Nacional — FUNDATEC 2024

Conhecimentos GeraisEconomia Nacional
Código
qg182352
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Após décadas de negociação, em dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Tributária (PEC 45/2019), que simplifica os impostos sobre consumo no Brasil. Uma Lei Complementar criará o IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS e a CBS vão abranger os seguintes impostos e contribuições, respectivamente:
  1. AIPVA e IPI – IRPJ e IPTU.
  2. BICMS e ISS – PIS e Confins.
  3. CIRPF e ICMS – ITBI e ISS.
  4. DIPI e PIS – IPVA e ITBI.
  5. EIOF e IPI – CSLL e Cofins.
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GabaritoA — IPVA e IPI – IRPJ e IPTU.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária (PEC 45/2019)

Gabarito oficial: letra A. Contudo, de acordo com a Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023 (PEC 45/2019), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), enquanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) unifica o PIS e a COFINS (federais). Portanto, a alternativa que melhor reflete essa substituição é a letra B, e não a A indicada no gabarito oficial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os tributos substituídos, explorando o fato de muitos candidatos não memorizarem exatamente quais impostos são unificados. O IBS não abrange IPVA ou IPI; a CBS não abrange IRPJ ou CSLL. Fique atento: a reforma criou dois tributos sobre o consumo, cada um substituindo tributos de um ente federativo.

Reforma Tributária (PEC 45/2019)
  • 1IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
    • Substitui
      • ICMS (estadual)
      • ISS (municipal)
  • 2CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    • Substitui
      • PIS (federal)
      • COFINS (federal)
  • 3Não substituídos
    • IPVA (propriedade de veículos)
    • IPI (permanece para Zona Franca)
    • IRPJ (renda)
    • IPTU (propriedade predial)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta (segundo a reforma) — entretanto, é o gabarito oficial.

Afirma que o IBS abrangeria IPVA e IPI, e a CBS abrangeria IRPJ e IPTU. Isso está errado: IPVA é imposto sobre propriedade de veículos (não sobre consumo), IPI é federal (mas será substituído pela CBS? Não, o IPI permanece com alíquota reduzida apenas para bens da Zona Franca de Manaus, mas não é substituído pelo IBS). IRPJ é imposto de renda (não sobre consumo) e IPTU é sobre propriedade predial. Nenhum deles é substituído pelos novos tributos.

Alternativa B — ✅ Correta (segundo a reforma)

Afirma que o IBS abrangerá ICMS e ISS, e a CBS abrangerá PIS e COFINS. Esta é a correspondência exata: o IBS substitui os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) sobre consumo, enquanto a CBS substitui as contribuições federais PIS e COFINS sobre consumo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o IBS abrangeria IRPF e ICMS, e a CBS abrangeria ITBI e ISS. IRPF é imposto de renda (não sobre consumo), ITBI é sobre transmissão de imóveis. ICMS e ISS seriam substituídos pelo IBS, mas estão na primeira parte errada. A CBS não substitui ITBI ou ISS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o IBS abrangeria IPI e PIS, e a CBS abrangeria IPVA e ITBI. IPI e PIS são federais, mas o IPI não é substituído pelo IBS (permanece, com alíquota reduzida apenas para produtos da Zona Franca de Manaus). A CBS não substitui IPVA ou ITBI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o IBS abrangeria IOF e IPI, e a CBS abrangeria CSLL e COFINS. IOF é imposto sobre operações financeiras, não substituído. A CBS substitui PIS e COFINS, mas aqui ela substituiria CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que não é sobre consumo. Incorreto.

Conclusão: Embora o gabarito oficial seja A, a alternativa que descreve corretamente a abrangência da reforma é a B. A banca provavelmente se equivocou na elaboração da questão. Para fins de estudo, memoriza: IBS = ICMS + ISS; CBS = PIS + COFINS.

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