Intervenção Estadual em Municípios – Hipóteses Constitucionais
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente uma das hipóteses de intervenção estadual em município prevista no art. 35, III, da Constituição Federal e, no âmbito estadual, no art. 20, III, da Constituição do Estado do Paraná: "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino". As demais alternativas não correspondem a nenhuma das hipóteses constitucionais de intervenção.
O art. 35 da CF estabelece um rol taxativo de situações em que o Estado pode intervir em seus municípios. Esse rol é repetido nas constituições estaduais. A fonte canônica disponível traz o art. 20 da Constituição do Estado do Paraná, que elenca os incisos:
Constituição do Estado do Paraná:
Art. 20 – O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
A alternativa C se encaixa perfeitamente no inciso III.
Alternativa | Motivo Alegado | Hipótese de Intervenção Estadual (Art. 35, CF / Art. 20, CE-PR) | Correta? |
|---|
A | Atrasar salário de servidores | Não prevista (rol taxativo) | ❌ |
B | Não efetuar distribuição de lucros e resultados | Não prevista (rol taxativo) | ❌ |
C | Não aplicar o mínimo exigido da receita municipal no ensino | Sim – inciso III (não aplicação do mínimo em manutenção e desenvolvimento do ensino) | ✅ |
D | Não asfaltar ruas principais | Não prevista (rol taxativo) | ❌ |
E | Aplicar aumento salarial a servidores com função gratificada | Não prevista (rol taxativo) | ❌ |
Alternativa A – ❌ Incorreta
Atrasar o salário de servidores não é hipótese de intervenção estadual. A Constituição não prevê esse motivo; eventual inadimplemento pode gerar outras consequências (reclamação trabalhista, improbidade, etc.), mas não autoriza a decretação de intervenção.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Não efetuar distribuição de lucros e resultados não consta no rol do art. 35. Essa hipótese não se relaciona com as finanças municipais no contexto de dívida fundada ou aplicação de mínimos constitucionais.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 35, III, da CF e no art. 20, III, da Constituição do Estado do Paraná. A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em manutenção e desenvolvimento do ensino é causa de intervenção.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Não asfaltar ruas é questão de política local e discricionariedade administrativa. Não há previsão constitucional de intervenção por esse motivo, a menos que envolva descumprimento de ordem judicial específica (inciso IV do art. 35).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Aplicar aumento salarial a servidores que exercem função gratificada é ato de gestão municipal. A intervenção não se justifica por esse ato, salvo se violar princípios constitucionais sensíveis (art. 35, IV) mediante representação do TJ, o que não é o caso.
Gabarito: letra C.