Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
qg182361
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Em que casos o Presidente ficará suspenso de suas funções?
ANos crimes de responsabilidade, porém somente após a autorização de 2/3 dos Governadores.
BNos crimes de responsabilidade, após a instauração de processo pela Câmara dos Deputados e submissão ao Senado Federal.
CNas infrações penais comuns, se autorizado pela Câmara dos Deputados.
DNos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
ENas infrações penais comuns, se recebida a denúncia pelo Senado Federal.
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GabaritoD — Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Suspensão do Presidente da República
Gabarito: letra D. O Presidente da República fica suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo Senado Federal, conforme art. 86, § 1º, II da Constituição Federal. Nas infrações penais comuns, a suspensão ocorre quando o Supremo Tribunal Federal recebe a denúncia ou queixa-crime (art. 86, § 1º, I).
A banca testa o conhecimento do momento exato da suspensão, que é diferente para cada tipo de infração e envolve órgãos distintos. Vejamos cada alternativa:
Art. 86, §1CF/88
Art. 86 — Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º — O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I — nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II — nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão em crimes de responsabilidade ocorre após autorização de 2/3 dos Governadores. Erro: o art. 86, caput, exige autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados, não dos Governadores. Os governadores não têm qualquer ingerência no processo de impeachment presidencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a suspensão se dá após a instauração pela Câmara dos Deputados e submissão ao Senado. Erro: quem instaura o processo nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal, não a Câmara. A Câmara apenas admite a acusação por 2/3; o Senado, ao receber a acusação admitida, instaura o processo e, nesse momento, ocorre a suspensão (art. 86, § 1º, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que nas infrações penais comuns a suspensão se dá se autorizado pela Câmara dos Deputados. Erro: a autorização da Câmara é condição para que o STF possa receber a denúncia, mas a suspensão só ocorre quando o STF efetivamente recebe a denúncia ou queixa-crime (art. 86, § 1º, I). A mera autorização da Câmara não suspende o Presidente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 86, § 1º, II: nos crimes de responsabilidade, a suspensão acontece após a instauração do processo pelo Senado Federal. Este é o momento correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que nas infrações penais comuns a suspensão ocorre com o recebimento da denúncia pelo Senado Federal. Erro: nas infrações penais comuns, quem recebe a denúncia é o Supremo Tribunal Federal, não o Senado. O Senado atua apenas nos crimes de responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o momento da suspensão com a fase de autorização pela Câmara. Lembre-se: a suspensão não ocorre quando a Câmara autoriza (art. 86, caput), e sim quando o órgão julgador inicia efetivamente o processo – para crimes comuns, com o recebimento da denúncia pelo STF; para crimes de responsabilidade, com a instauração do processo pelo Senado. A alternativa B é a mais enganosa, pois mistura os papéis.