Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Supremo Tribunal Federal
Código
qg182362
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
É de competência do Superior Tribunal de Justiça:
AJulgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais.
BProcessar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado.
CProcessar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados.
DJulgar extradição solicitada por Estado estrangeiro.
EProcessar e julgar, originariamente, habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
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GabaritoB — Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência do Superior Tribunal de Justiça
Gabarito: letra B. Compete ao STJ processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, conforme o art. 105, I, "b" da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem competências do Supremo Tribunal Federal (STF) ou dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais é competência dos Tribunais Regionais Federais (CF, art. 108, II). O STJ julga recurso especial (art. 105, III), e não recurso de decisões de juízes federais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 105, I, "b" da CF, cabe ao STJ processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado. É exatamente o que a alternativa enuncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As causas e conflitos entre a União e os Estados são de competência originária do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "f"), e não do STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro é competência originária do STF (CF, art. 102, I, "g"), não do STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Processar e julgar originariamente habeas corpus quando a autoridade coatora for juiz federal é competência dos Tribunais Regionais Federais (CF, art. 108, I, "d"), e não do STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências dos tribunais superiores (STF e STJ) e dos TRFs. Memorize: Ministro de Estado → STJ (MS e HD); Presidente, Congresso, STF → STF; Juiz federal → TRF. Com treino, essas trocas ficam óbvias.
PEGA ESSA DICA!
STF = Somos TIme de Futebol
Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)