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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
qg182362
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
É de competência do Superior Tribunal de Justiça:
  1. AJulgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais.
  2. BProcessar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado.
  3. CProcessar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados.
  4. DJulgar extradição solicitada por Estado estrangeiro.
  5. EProcessar e julgar, originariamente, habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Superior Tribunal de Justiça

Gabarito: letra B. Compete ao STJ processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, conforme o art. 105, I, "b" da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem competências do Supremo Tribunal Federal (STF) ou dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais é competência dos Tribunais Regionais Federais (CF, art. 108, II). O STJ julga recurso especial (art. 105, III), e não recurso de decisões de juízes federais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 105, I, "b" da CF, cabe ao STJ processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado. É exatamente o que a alternativa enuncia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As causas e conflitos entre a União e os Estados são de competência originária do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "f"), e não do STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro é competência originária do STF (CF, art. 102, I, "g"), não do STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Processar e julgar originariamente habeas corpus quando a autoridade coatora for juiz federal é competência dos Tribunais Regionais Federais (CF, art. 108, I, "d"), e não do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências dos tribunais superiores (STF e STJ) e dos TRFs. Memorize: Ministro de Estado → STJ (MS e HD); Presidente, Congresso, STF → STF; Juiz federal → TRF. Com treino, essas trocas ficam óbvias.

PEGA ESSA DICA!

STF = Somos TIme de Futebol

Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)

Gabarito: letra B.

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