Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2024
- Código
- qg182363
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cruzaltense - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B (Apenas II). Somente o item II está correto, reproduzindo literalmente o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal: livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Os itens I e III não correspondem a direitos fundamentais previstos na CF.
A questão exige conhecimento do art. 5º da Constituição, que elenca os direitos e garantias fundamentais. O item II é cópia fiel do inciso IV; já o item I (acesso à internet 5G) não possui previsão constitucional como direito fundamental, e o item III (ofendido agredir seu ofensor) contraria o princípio da legalidade e a proibição da autotutela, tratando-se de conduta ilícita.
Art. 5º, IV — “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Item | Conteúdo | Previsão constitucional? | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Acesso à internet 5G | ❌ Não previsto | ❌ Incorreto |
II | Livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato | ✅ Art. 5º, IV | ✅ Correto |
III | Ofendido agredir seu ofensor | ❌ Viola legalidade e proíbe autotutela | ❌ Incorreto |
O acesso à internet 5G não está listado no rol de direitos fundamentais da Constituição Federal. Não há qualquer dispositivo no art. 5º ou em outros artigos que assegure esse direito específico. A Constituição garante o acesso à informação (art. 5º, XIV) e a liberdade de comunicação (art. 5º, IX), mas não menciona tecnologia de conectividade específica.
Reproduz exatamente o texto do art. 5º, inciso IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Trata-se de direito fundamental de liberdade de expressão, permitindo que qualquer pessoa exteriorize suas ideias, opiniões e pensamentos, com a única restrição de não poder fazê-lo sob anonimato.
O direito de agredir o ofensor inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição veda a autotutela e estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (art. 5º, II). A agressão configura ilícito civil e penal. O ofendido deve buscar reparação pelos meios legais, como o direito de resposta (art. 5º, V) e a indenização por danos materiais e morais.
Questões sobre direitos fundamentais frequentemente cobram a literalidade do art. 5º. Memorize os incisos mais cobrados, especialmente IV (liberdade de manifestação), V (direito de resposta), VI (liberdade religiosa), IX (liberdade de expressão), XIII (liberdade profissional) e XV (liberdade de locomoção). Desconfie sempre de itens que pareçam “direitos modernos” ou que incentivem condutas ilícitas – eles costumam ser distratores.
Gabarito: letra B — Apenas o item II está correto.
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