Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024
- Código
- qg182364
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cruzaltense - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AV – V – F.
- BF – V – V.
- CV – V – V.
- DV – F – F.
- EF – F – V.
GabaritoD — V – F – F.
Gabarito: letra D — sequência V – F – F. A primeira assertiva é cópia fiel do art. 218, §5º da CF; a segunda contradiz o §2º, que manda a pesquisa tecnológica se voltar para problemas brasileiros e o desenvolvimento nacional e regional; a terceira não tem amparo constitucional — a CF não fixa valor de bolsa-pesquisa nem o equipara ao subsídio de Ministro do STF.
A questão cobra a literalidade dos parágrafos do art. 218 da Constituição Federal, introduzidos pela EC nº 85/2015. Antes de analisar as alternativas, vejamos o julgamento de cada assertiva:
Assertiva | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
1ª: Estados e DF podem vincular receita a entidades de fomento | V | art. 218, §5º |
2ª: Pesquisa tecnológica voltada para problemas internacionais e Mercosul | F | art. 218, §2º (prevê problemas brasileiros e sistema produtivo nacional/regional) |
3ª: Bolsa-pesquisa dos cientistas federais igual ao salário de Ministro do STF | F | Inexiste previsão na CF |
Logo, a sequência correta é V – F – F, que corresponde à letra D.
Apresenta a sequência V – V – F, considerando a segunda assertiva como verdadeira, quando na verdade ela é falsa. A redação correta do §2º do art. 218 é:
“A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.”
A assertiva da questão troca “problemas brasileiros” e “sistema produtivo nacional e regional” por “problemas internacionais” e “Mercosul”, o que a torna falsa. Portanto, essa alternativa erra ao marcar V na segunda.
Traz a sequência F – V – V, errando nas três posições. A primeira assertiva é verdadeira (V), mas consta F; a segunda é falsa (F), mas consta V; a terceira é falsa (F), mas consta V. A primeira assertiva está correta conforme o §5º do art. 218:
“É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.”
A palavra “facultado” equivale a “poderão”, portanto a afirmação é verdadeira. A alternativa B falha duplamente.
Sequência V – V – V, considerando todas verdadeiras. Contudo, a segunda e a terceira são falsas, conforme já demonstrado.
Sequência V – F – F, que corresponde ao julgamento correto das três assertivas.
Sequência F – F – V. A primeira é V (não F) e a terceira é F (não V). Portanto, errada.
A banca constrói a segunda assertiva com uma troca clássica de termos: substitui “problemas brasileiros” por “problemas internacionais” e “sistema produtivo nacional e regional” por “Mercosul”. O candidato que não conhece o texto exato do §2º tende a considerar a frase como correta por soar razoável. Fique atento: a Constituição prioriza o desenvolvimento nacional e regional, não o internacional.
Para questões sobre o art. 218, memorize os §§ 2º e 5º, pois são os mais cobrados em provas. O §2º tem uma finalidade clara: “preponderantemente” para problemas brasileiros e sistema produtivo nacional/regional. O §5º usa o termo “facultado” (sinônimo de “poderão”). Não há qualquer menção a valores de bolsas ou equiparação com salários de ministros do STF — isso é puro distrator.
Gabarito: letra D.
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