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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg182365
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
A soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I. Referendo. II. Greve. III. Iniciativa Popular. Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Soberania Popular (Art. 14 CF)

Gabarito: letra D – estão corretos apenas os itens I e III. O art. 14 da Constituição Federal prevê que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. A greve (item II) não é um instrumento de soberania popular, mas sim um direito social (art. 9º CF). Portanto, apenas os itens I (referendo) e III (iniciativa popular) estão corretos.

Art. 14CF/88

Art. 14 — "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I — plebiscito;

II — referendo;

III — iniciativa popular."

Item I — ✅ Correto

O referendo é um dos mecanismos de exercício da soberania popular expressamente previstos no art. 14, II, da CF. Trata-se de consulta posterior ao povo para aprovar ou rejeitar ato normativo já editado.

Item II — ❌ Incorreto

A greve é um direito social garantido pelo art. 9º da CF, relacionado às relações de trabalho, e não constitui forma de exercício da soberania popular. O rol do art. 14 é taxativo quanto a esse aspecto: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Item III — ✅ Correto

A iniciativa popular é o terceiro instrumento previsto no art. 14, III, da CF, permitindo que cidadãos apresentem projetos de lei ao Legislativo.

Conclusão: Estão corretos os itens I e III, o que corresponde à alternativa D (Apenas I e III).

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