Servidores Públicos – Efetivo Exercício
Gabarito: letra A. Apenas as férias são consideradas de efetivo exercício para cômputo de tempo de serviço, conforme rol taxativo do art. 102 da Lei 8.112/90, que elenca os afastamentos que contam como tempo de serviço.
A banca cobra o conhecimento do art. 102 da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), que lista exaustivamente os afastamentos que são considerados como de efetivo exercício. O inciso I do artigo trata das férias.
Art. 102Lei-8112
Art. 102 – "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I – férias;
II – exercício de cargo em comissão ou equivalente..."
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Férias estão expressamente previstas no inciso I do art. 102 da Lei 8.112/90. Durante o período de férias, o servidor permanece em efetivo exercício, ou seja, o tempo conta integralmente para todos os efeitos, como antiguidade, promoção e aposentadoria.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Vontade do servidor" é um conceito genérico que não corresponde a nenhuma hipótese legal de afastamento considerado de efetivo exercício. O rol do art. 102 é taxativo; não há previsão para afastamento voluntário não autorizado.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Exoneração é o ato de desligamento do servidor, não um afastamento. A exoneração extingue o vínculo funcional, portanto não há que se falar em cômputo de tempo de serviço em efetivo exercício após a exoneração. O art. 102 trata de afastamentos temporários, não de desligamento definitivo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Falecimento de primo não gera direito a licença prevista em lei para cômputo de efetivo exercício. A Lei 8.112/90 prevê licença por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão (art. 97), mas não para primo. Além disso, o art. 102 não inclui essa hipótese. O prazo de 60 dias também é inexistente para esse parentesco – o prazo legal para falecimento de familiar próximo é de até 8 dias consecutivos (art. 97, alínea "a" da Lei 8.112/90).
Alternativa E – ❌ Incorreta
"Licença para dormir" não existe na ordem jurídica. Não há previsão legal de licença com essa finalidade. O rol de licenças do servidor é restrito aos tipos previstos em lei (ex.: licença para tratamento de saúde, licença-paternidade, licença por motivo de afastamento do cônjuge, etc.). Portanto, não pode ser considerada de efetivo exercício.
Gabarito: letra A