Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg182414
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Médio
São considerados como de efetivo exercício, para cômputo de tempo de serviço, o afastamento em virtude de:
  1. AFérias.
  2. BVontade do servidor.
  3. CExoneração.
  4. DAfastamentos de 60 dias em razão do falecimento de primo.
  5. ELicença para dormir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Férias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos – Efetivo Exercício

Gabarito: letra A. Apenas as férias são consideradas de efetivo exercício para cômputo de tempo de serviço, conforme rol taxativo do art. 102 da Lei 8.112/90, que elenca os afastamentos que contam como tempo de serviço.

A banca cobra o conhecimento do art. 102 da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), que lista exaustivamente os afastamentos que são considerados como de efetivo exercício. O inciso I do artigo trata das férias.

Art. 102Lei-8112

Art. 102 – "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I – férias;

II – exercício de cargo em comissão ou equivalente..."

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Férias estão expressamente previstas no inciso I do art. 102 da Lei 8.112/90. Durante o período de férias, o servidor permanece em efetivo exercício, ou seja, o tempo conta integralmente para todos os efeitos, como antiguidade, promoção e aposentadoria.

Alternativa B – ❌ Incorreta

"Vontade do servidor" é um conceito genérico que não corresponde a nenhuma hipótese legal de afastamento considerado de efetivo exercício. O rol do art. 102 é taxativo; não há previsão para afastamento voluntário não autorizado.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Exoneração é o ato de desligamento do servidor, não um afastamento. A exoneração extingue o vínculo funcional, portanto não há que se falar em cômputo de tempo de serviço em efetivo exercício após a exoneração. O art. 102 trata de afastamentos temporários, não de desligamento definitivo.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Falecimento de primo não gera direito a licença prevista em lei para cômputo de efetivo exercício. A Lei 8.112/90 prevê licença por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão (art. 97), mas não para primo. Além disso, o art. 102 não inclui essa hipótese. O prazo de 60 dias também é inexistente para esse parentesco – o prazo legal para falecimento de familiar próximo é de até 8 dias consecutivos (art. 97, alínea "a" da Lei 8.112/90).

Alternativa E – ❌ Incorreta

"Licença para dormir" não existe na ordem jurídica. Não há previsão legal de licença com essa finalidade. O rol de licenças do servidor é restrito aos tipos previstos em lei (ex.: licença para tratamento de saúde, licença-paternidade, licença por motivo de afastamento do cônjuge, etc.). Portanto, não pode ser considerada de efetivo exercício.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg182414