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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg182416
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Médio
A intervenção do Município no domínio econômico dar-se-á por meios previstos em ______________________, para orientar e estimular a produção, corrigir distorções da atividade econômica e prevenir abusos do poder econômico.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Alei
  2. Bdecreto
  3. Cato administrativo
  4. Demenda constitucional
  5. Eato vinculado
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GabaritoA — lei

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Município no Domínio Econômico

Gabarito: letra A. A intervenção do Município no domínio econômico deve ser feita por meio de lei, em respeito ao princípio da legalidade e à exigência constitucional de que a atuação estatal na economia se dê nos termos da lei (art. 173, §5º da CF). As demais alternativas – decreto, ato administrativo, emenda constitucional e ato vinculado – não são veículos normativos adequados para orientar, estimular, corrigir distorções e prevenir abusos do poder econômico, funções típicas de lei formal.

A banca testa o conhecimento do instrumento normativo correto para a intervenção estatal na ordem econômica. A Constituição Federal, ao tratar da exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 173), exige que as hipóteses de atuação sejam definidas em lei, e a mesma lógica se aplica à intervenção indireta, que depende de lei para sua concretização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que o Poder Executivo pode intervir por decreto ou ato administrativo. No entanto, a Constituição exige lei formal para qualquer medida de intervenção estatal na economia, salvo exceções expressas (como medidas provisórias, que também são atos com força de lei). Não confunda: decreto e ato administrativo são instrumentos de execução, não de instituição da intervenção.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intervenção do Município no domínio econômico deve ocorrer por meios previstos em lei, conforme o art. 173, §5º da CF: "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular". Esse dispositivo, embora trate de responsabilidade, reflete o princípio de que a atuação estatal na economia depende de lei. Além disso, o art. 170, parágrafo único, da CF estabelece que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. A lei é, portanto, o instrumento adequado para definir as hipóteses e os meios de intervenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: O decreto é ato administrativo do Chefe do Executivo, usado para regulamentar leis ou exercer competências próprias, mas não pode, por si só, instituir meios de intervenção no domínio econômico sem base legal. A Constituição exige lei formal para criar obrigações ou restrições à atividade econômica (princípio da legalidade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: Ato administrativo é gênero que inclui decreto, portaria, instrução normativa, etc. Nenhum ato administrativo isolado (nem mesmo o decreto) pode substituir a lei para autorizar a intervenção estatal na economia. A lei é o ato normativo primário; os atos administrativos são secundários e subordinados a ela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: Emenda constitucional altera a Constituição, mas não é o instrumento usual para disciplinar a intervenção cotidiana do Município na economia. A intervenção se dá no âmbito infraconstitucional, por lei ordinária ou complementar, conforme a competência municipal (art. 30, I e II, CF). Emenda constitucional é desproporcional e inadequada para esse fim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: Ato vinculado é uma categoria de ato administrativo (em oposição ao ato discricionário). Não é uma fonte normativa. A intervenção não pode ser feita por ato vinculado sem lei prévia. A expressão "meios previstos em ato vinculado" é juridicamente incorreta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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