Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2024
- Código
- qg182416
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cruzaltense - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Alei
- Bdecreto
- Cato administrativo
- Demenda constitucional
- Eato vinculado
GabaritoA — lei
Gabarito: letra A. A intervenção do Município no domínio econômico deve ser feita por meio de lei, em respeito ao princípio da legalidade e à exigência constitucional de que a atuação estatal na economia se dê nos termos da lei (art. 173, §5º da CF). As demais alternativas – decreto, ato administrativo, emenda constitucional e ato vinculado – não são veículos normativos adequados para orientar, estimular, corrigir distorções e prevenir abusos do poder econômico, funções típicas de lei formal.
A banca testa o conhecimento do instrumento normativo correto para a intervenção estatal na ordem econômica. A Constituição Federal, ao tratar da exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 173), exige que as hipóteses de atuação sejam definidas em lei, e a mesma lógica se aplica à intervenção indireta, que depende de lei para sua concretização.
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que o Poder Executivo pode intervir por decreto ou ato administrativo. No entanto, a Constituição exige lei formal para qualquer medida de intervenção estatal na economia, salvo exceções expressas (como medidas provisórias, que também são atos com força de lei). Não confunda: decreto e ato administrativo são instrumentos de execução, não de instituição da intervenção.
A intervenção do Município no domínio econômico deve ocorrer por meios previstos em lei, conforme o art. 173, §5º da CF: "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular". Esse dispositivo, embora trate de responsabilidade, reflete o princípio de que a atuação estatal na economia depende de lei. Além disso, o art. 170, parágrafo único, da CF estabelece que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. A lei é, portanto, o instrumento adequado para definir as hipóteses e os meios de intervenção.
Erro: O decreto é ato administrativo do Chefe do Executivo, usado para regulamentar leis ou exercer competências próprias, mas não pode, por si só, instituir meios de intervenção no domínio econômico sem base legal. A Constituição exige lei formal para criar obrigações ou restrições à atividade econômica (princípio da legalidade).
Erro: Ato administrativo é gênero que inclui decreto, portaria, instrução normativa, etc. Nenhum ato administrativo isolado (nem mesmo o decreto) pode substituir a lei para autorizar a intervenção estatal na economia. A lei é o ato normativo primário; os atos administrativos são secundários e subordinados a ela.
Erro: Emenda constitucional altera a Constituição, mas não é o instrumento usual para disciplinar a intervenção cotidiana do Município na economia. A intervenção se dá no âmbito infraconstitucional, por lei ordinária ou complementar, conforme a competência municipal (art. 30, I e II, CF). Emenda constitucional é desproporcional e inadequada para esse fim.
Erro: Ato vinculado é uma categoria de ato administrativo (em oposição ao ato discricionário). Não é uma fonte normativa. A intervenção não pode ser feita por ato vinculado sem lei prévia. A expressão "meios previstos em ato vinculado" é juridicamente incorreta.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra A.
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