Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Constituições Estaduais
Código
qg182417
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Uma comunidade deseja se desmembrar do território do atual Município X e criar o Município Y. Qual é o instrumento legislativo indicado para a realização desse desmembramento?
ALei Estadual.
BEmenda Constitucional.
CDecreto Legislativo.
DLei Delegada.
EDecisão do STF.
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GabaritoA — Lei Estadual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desmembramento de Municípios — Instrumento Legislativo
Gabarito: letra A. O desmembramento de um Município para criação de outro é realizado por meio de lei ordinária estadual (lei estadual), conforme exige a Constituição Federal (art. 18, §4º, com redação da EC 15/96) e a doutrina constitucionalista. Após a edição de lei complementar federal estabelecendo o período e os requisitos gerais, e realizada a consulta plebiscitária às populações interessadas, cabe à Assembleia Legislativa do respectivo Estado aprovar a lei estadual que efetivamente cria o novo Município. As demais alternativas apontam instrumentos inadequados.
Instrumento Legislativo
Descrição
Aplicação ao Desmembramento de Municípios
Fundamento
Lei Estadual
Lei ordinária aprovada pela Assembleia Legislativa estadual
Instrumento correto para criar, desmembrar, fundir ou incorporar Municípios, após plebiscito e lei complementar federal
Art. 18, §4º, CF; doutrina
Emenda Constitucional
Alteração formal do texto constitucional (federal ou estadual)
Inadequada; criação de Municípios não exige mudança constitucional
Art. 18, §4º, CF
Decreto Legislativo
Ato do Congresso Nacional para matérias específicas (ex.: tratados, sustação de atos)
Inadequada; matéria é de competência estadual, não federal
Art. 49, CF
Lei Delegada
Lei elaborada pelo Chefe do Executivo mediante delegação do Legislativo
Inadequada; criação de Municípios é reservada a lei ordinária de iniciativa parlamentar
Art. 68, CF
Decisão do STF
Provimento judicial do Supremo Tribunal Federal
Inadequada; não é instrumento legislativo, mas de controle de constitucionalidade
Art. 102, CF
1Lei complementar federal
2Plebiscito
3Estudo de viabilidade
4Lei estadual ordinária
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual (lei ordinária estadual) é o instrumento legislativo próprio para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. A doutrina extraída do material de apoio confirma: “lei ordinária estadual criando especificamente determinado município”. Esse ato normativo é editado pela Assembleia Legislativa após o cumprimento dos requisitos constitucionais (plebiscito, estudos de viabilidade, lei complementar federal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Emenda Constitucional (federal ou estadual) não é o instrumento para criação de Municípios. A alteração do número ou dos limites de Municípios não exige modificação na Constituição; ocorre por lei ordinária estadual. A CF estabelece o processo no art. 18, §4º, que remete a leis infraconstitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decreto Legislativo é ato do Poder Legislativo (federal) utilizado para casos como ratificação de tratados, sustação de atos normativos, etc. Não se presta à criação de Municípios, que é matéria de competência estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei Delegada é elaborada pelo Chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) após delegação do Poder Legislativo, conforme art. 68 da CF. A criação de Municípios é matéria reservada a lei ordinária estadual de iniciativa parlamentar (não delegada), e o processo exige participação ativa do Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decisão do STF pode fixar teses jurídicas, mas não é instrumento legislativo; cabe ao STF o controle de constitucionalidade, não a criação de entes federativos. A criação de Municípios é ato político-legislativo do Estado-membro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui “Emenda Constitucional” como opção para confundir o candidato que associa criação de entes federativos a alteração constitucional. Lembre-se: a criação de Municípios é feita por lei ordinária estadual, não por emenda. A CF já prevê o processo no art. 18, §4º, que dispensa alteração do texto constitucional.