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Questão de Direito Constitucional — Assistência Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalAssistência Social
Código
qg182421
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Médio
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Assistência Social tem por objetivos:I. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.II. A garantia de bolsa auxílio no valor de 50% do salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.III. A promoção da integração ao mercado de trabalho.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Social – Objetivos Constitucionais (Art. 203, CF/88)

Gabarito: letra C (apenas itens I e III estão corretos). A Constituição Federal, em seu art. 203, elenca os objetivos da assistência social. O item I reproduz parcialmente o inciso IV, o item II distorce o valor do benefício previsto no inciso V, e o item III copia literalmente o inciso III. Apenas I e III estão de acordo com o texto constitucional.

A banca cobra a literalidade do art. 203. Confira o teor oficial:

Art. 203CF/88

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ... III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei; ...

Item I — ✅ Correto

O art. 203, IV, estabelece como objetivo "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência", exatamente como consta no item. Apesar de o inciso completo incluir também "a promoção de sua integração à vida comunitária", o trecho destacado está correto e suficiente para considerar o item verdadeiro. A banca considerou a correspondência literal.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 203, V, prevê a garantia de "um salário mínimo de benefício mensal" – ou seja, o valor integral do salário mínimo, e não uma bolsa auxílio de 50% do salário mínimo. O item II erra tanto na denominação ("bolsa auxílio") quanto no valor (50%). A lei não fixa percentual menor; o benefício é de um salário mínimo inteiro, nos termos da lei (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada – BPC). Portanto, o item está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o benefício constitucional de "um salário mínimo" por uma "bolsa auxílio de 50% do salário mínimo", valor que não existe no texto do art. 203, V. Cuidado: o BPC é de um salário mínimo, não de meio salário. A confusão pode vir de outros programas assistenciais (ex.: Bolsa Família), mas o objetivo constitucional é claro.

Item III — ✅ Correto

Literalmente reproduz o inciso III do art. 203: "a promoção da integração ao mercado de trabalho". Está correto.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os seis objetivos do art. 203, lembre-se do acrônimo PAHIR (Proteção, Amparo, Habilitação, Integração ao mercado, Redução da vulnerabilidade – na verdade são 6, mas ajuda). Ou decore diretamente: proteção à família/maternidade/infância/adolescência/velhice; amparo a crianças e adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; habilitação/reabilitação de pessoas com deficiência + integração comunitária; garantia de um salário mínimo ao deficiente e idoso carente; redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias pobres. A banca adora cobrar a literalidade, especialmente os incisos III, IV e V.

Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, conforme o art. 203, III e IV, da CF/88. O gabarito é a letra C.

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