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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
qg182461
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o:
  1. AInteresse público à informação.
  2. BProcesso.
  3. CMagistrado.
  4. DAndamento processual.
  5. EAutor da demanda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Interesse público à informação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Judiciário – Publicidade dos Julgamentos

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, estabelece que a lei pode limitar a publicidade dos atos processuais para proteger a intimidade, desde que não prejudique o interesse público à informação — exatamente o que a alternativa A traz.

As demais alternativas (processo, magistrado, andamento processual, autor da demanda) não correspondem ao texto constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 93, IX, da CF/88:

Art. 93, IXCF/88

Art. 93, IX — "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação."

Portanto, o termo que completa a lacuna é "interesse público à informação".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O interesse que não pode ser prejudicado não é o "processo", mas sim o interesse público à informação. A publicidade é uma garantia do processo, não o bem jurídico tutelado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O magistrado não é o interesse protegido; a restrição à publicidade visa proteger a intimidade, mas sem sacrificar o direito à informação da coletividade, e não o interesse do juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O "andamento processual" não é o interesse tutelado. A publicidade é que assegura o controle social sobre o andamento, mas o limite constitucional é o interesse público à informação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O autor da demanda pode ter sua intimidade protegida, mas o limite é que isso não prejudique o interesse público à informação, não o interesse individual do autor.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 93, IX, da CF/88 — ele é literalmente cobrado. A expressão exata é "interesse público à informação".

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A

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