Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
qg182461
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o:
AInteresse público à informação.
BProcesso.
CMagistrado.
DAndamento processual.
EAutor da demanda.
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GabaritoA — Interesse público à informação.
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Poder Judiciário – Publicidade dos Julgamentos
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, estabelece que a lei pode limitar a publicidade dos atos processuais para proteger a intimidade, desde que não prejudique o interesse público à informação — exatamente o que a alternativa A traz.
As demais alternativas (processo, magistrado, andamento processual, autor da demanda) não correspondem ao texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 93, IX, da CF/88:
Art. 93, IXCF/88
Art. 93, IX — "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação."
Portanto, o termo que completa a lacuna é "interesse público à informação".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O interesse que não pode ser prejudicado não é o "processo", mas sim o interesse público à informação. A publicidade é uma garantia do processo, não o bem jurídico tutelado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O magistrado não é o interesse protegido; a restrição à publicidade visa proteger a intimidade, mas sem sacrificar o direito à informação da coletividade, e não o interesse do juiz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "andamento processual" não é o interesse tutelado. A publicidade é que assegura o controle social sobre o andamento, mas o limite constitucional é o interesse público à informação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O autor da demanda pode ter sua intimidade protegida, mas o limite é que isso não prejudique o interesse público à informação, não o interesse individual do autor.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 93, IX, da CF/88 — ele é literalmente cobrado. A expressão exata é "interesse público à informação".
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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