Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg182509
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dona Francisca - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Compete privativamente à União, conforme a CF de 1988:
AZelar pela guarda da Constituição, das Leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
BProteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
CProteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
DLegislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
EPreservar as florestas, a flora e a fauna.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências privativas da União (Art. 22 da CF)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o inciso VI do art. 22 da Constituição Federal, que elenca as matérias de competência legislativa privativa da União. As demais alternativas descrevem competências materiais comuns, previstas no art. 23 da CF, e não privativas. A única que corresponde à competência privativa é a letra D.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
VI — sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
As demais alternativas são extraídas do art. 23 (competência comum):
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I — zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
III — proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI — proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII — preservar as florestas, a fauna e a flora.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A refere-se ao art. 23, I, que é competência comum a todos os entes federados, e não privativa da União. O erro é classificar como privativa uma matéria que é compartilhada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A letra B corresponde ao art. 23, III, também competência comum. Não se trata de competência privativa da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C reproduz o art. 23, VI, mais uma competência comum. Novamente, o candidato pode confundir com competência privativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única alternativa que corresponde a uma matéria do rol do art. 22 (privativo) é a D. O inciso VI do art. 22 lista: "sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais". Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A letra E corresponde ao art. 23, VII, competência comum de todos os entes. Não é privativa da União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência privativa (art. 22) e competência comum (art. 23). Todas as alternativas, exceto a D, são retiradas do art. 23, que atribui a mesma matéria à União, Estados, DF e Municípios. O aluno que não distingue os artigos pode marcar qualquer uma delas como "privativa". Na hora da prova, lembre-se: o art. 22 é o único que começa com "Compete privativamente à União legislar sobre".