Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg182512
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dona Francisca - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme a Constituição Federal (CF) de 1988, é um objetivo fundamental constituinte da República Federativa do Brasil o(a):
AIndependência nacional.
BSolução pacífica dos conflitos.
CRepúdio ao terrorismo e ao racismo.
DPromoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ECooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
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GabaritoD — Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Princípios Fundamentais da República: Objetivos × Princípios das Relações Internacionais
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o inciso IV do art. 3º da CF/88, que elenca os objetivos fundamentais da República. As demais alternativas (A, B, C, E) são, na verdade, princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º da CF), não objetivos fundamentais. A banca testa a distinção entre os arts. 3º e 4º da Constituição.
Art. 3CF/88
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "independência nacional" é um princípio das relações internacionais (art. 4º, I), não um objetivo fundamental. Confunde-se o art. 3º com o art. 4º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "solução pacífica dos conflitos" é outro princípio das relações internacionais (art. 4º, VII), não um objetivo fundamental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "repúdio ao terrorismo e ao racismo" consta do art. 4º, VIII (princípios internacionais), não do art. 3º.
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme transcrito acima, é o inciso IV do art. 3º, literalmente. Portanto, trata-se de um objetivo fundamental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é princípio do art. 4º, IX, e não objetivo fundamental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura propositadamente os dispositivos do art. 3º (objetivos) e do art. 4º (princípios internacionais). O candidato que não domina a literalidade dos incisos pode confundir os dois artigos. Lembre-se: os objetivos estão no art. 3º; os princípios internacionais, no art. 4º.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)
Gabarito: letra D (única que reproduz um objetivo fundamental).