Responsabilidade Civil do Estado por erro judiciário
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXV, determina que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. As demais alternativas divergem desse texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prever indenização por "erro legislativo" não encontra amparo no texto constitucional. A previsão é restrita ao erro judiciário e à prisão além do tempo fixado na sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não indenizará, contrariando frontalmente o art. 5º, LXXV, que estabelece exatamente o oposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cria uma exceção para ações criminais que não existe na Constituição. A indenização por erro judiciário abrange qualquer tipo de ação penal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no art. 5º, LXXV, da CF/88: o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui "além do tempo fixado na sentença" por "por tempo indeterminado, indiferentemente da decisão da sentença", alterando o sentido e ampliando indevidamente a hipótese de indenização.
Gabarito: letra D.