Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024
- Código
- qg182767
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Iraí - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- A5.
- B6.
- C4.
- D3.
- E7.
GabaritoA — 5.
Gabarito: letra A — 5 pontos. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 259, estabelece que para cada infração cometida são computados pontos de acordo com a natureza: gravíssima (7), grave (5), média (4) e leve (3). Portanto, a infração grave resulta em 5 pontos.
Art. 259 — "A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos I — gravíssima - sete pontos II — grave - cinco pontos III — média - quatro pontos IV — leve - três pontos"
Natureza da Infração | Pontos (art. 259 CTB) |
|---|---|
Gravíssima | 7 |
Grave | 5 |
Média | 4 |
Leve | 3 |
A alternativa corresponde exatamente ao inciso II do art. 259: infração grave = 5 pontos.
O valor de 6 pontos não está previsto no art. 259. As pontuações são: 7 (gravíssima), 5 (grave), 4 (média) e 3 (leve).
4 pontos é a pontuação para infração média (art. 259, III), não para infração grave.
3 pontos é a pontuação para infração leve (art. 259, IV), não para infração grave.
7 pontos é a pontuação para infração gravíssima (art. 259, I), não para infração grave.
Gabarito: letra A.
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