Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
- Código
- qg182771
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Iraí - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Aestrangeira
- Blitorânea
- Ccancelada
- Dexpulsa
- Enegra
GabaritoE — negra
Gabarito: letra E. O Estatuto da Igualdade Racial destina-se expressamente à população negra, incluindo-a nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social (art. 1º e art. 4º, I, da Lei 12.288/2010). A lacuna deve ser preenchida com "negra".
A banca cobra o conhecimento literal do público-alvo da lei. O art. 1º já define:
Art. 1º — "Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica."
E o art. 4º, I, reforça:
Art. 4º — "A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
I — inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social."
"Estrangeira" não é o foco do Estatuto. O Estatuto trata especificamente da população negra brasileira. A lei não se aplica a estrangeiros como grupo protegido.
"Litorânea" não possui qualquer relação com o Estatuto. A lei não menciona tal categoria.
"Cancelada" é termo sem sentido no contexto. O Estatuto não trata de população cancelada.
"Expulsa" também não é termo utilizado. A lei visa incluir e proteger a população negra, não expulsa.
"Negra" é o termo correto. O art. 1º e art. 4º, I, da Lei 12.288/2010 evidenciam que o Estatuto é voltado à população negra, garantindo sua inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento social.
Gabarito: letra E.
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