Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos no Direito Eleitoral — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos no Direito Eleitoral
Código
qg182920
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Médio
O Art. 14 da Constituição Federal, em seu § 1º, refere casos em que o voto é obrigatório ou facultativo. Sobre o voto, assinale a alternativa INCORRETA.
AÉ obrigatório para os maiores de 18 anos.
BÉ facultativo para os analfabetos.
CÉ facultativo para os maiores de 70 anos.
DÉ facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
EÉ facultativo para as mulheres.
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GabaritoE — É facultativo para as mulheres.
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Direitos Políticos - Voto Obrigatório e Facultativo
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 14, §1º, estabelece taxativamente os casos de voto facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos. Não há previsão de facultatividade para mulheres, que, como os demais cidadãos maiores de 18 anos, têm voto obrigatório. Portanto, a alternativa E é a INCORRETA.
A literalidade do artigo é clara:
Art. 14, §1CF/88
O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Voto (art. 14, §1º)
1Obrigatório
Maiores de 18 anos
2Facultativo
Analfabetos
Maiores de 70 anos
16 a 18 anos
Mulheres (não previsto)
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Alternativa A — ✅ Correta
"É obrigatório para os maiores de 18 anos." Reproduz exatamente o inciso I do §1º.
Alternativa B — ✅ Correta
"É facultativo para os analfabetos." Alínea "a" do inciso II.
Alternativa C — ✅ Correta
"É facultativo para os maiores de 70 anos." Alínea "b" do inciso II.
Alternativa D — ✅ Correta
"É facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos." Alínea "c" do inciso II.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"É facultativo para as mulheres." A Constituição não prevê qualquer distinção de gênero para a facultatividade do voto. As mulheres, como todos os brasileiros maiores de 18 anos, exercem o voto obrigatório. A alternativa inventa uma categoria inexistente no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir um critério (sexo) que não consta no rol taxativo do art. 14, §1º. A armadilha é achar que o voto feminino é facultativo por alguma regra histórica ou cultural, mas a CF/88 não faz essa diferenciação. Decore o rol: apenas analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos têm voto facultativo.