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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos no Direito Eleitoral — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos no Direito Eleitoral
Código
qg182920
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Médio
O Art. 14 da Constituição Federal, em seu § 1º, refere casos em que o voto é obrigatório ou facultativo. Sobre o voto, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ obrigatório para os maiores de 18 anos.
  2. BÉ facultativo para os analfabetos.
  3. CÉ facultativo para os maiores de 70 anos.
  4. DÉ facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
  5. EÉ facultativo para as mulheres.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É facultativo para as mulheres.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos - Voto Obrigatório e Facultativo

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 14, §1º, estabelece taxativamente os casos de voto facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos. Não há previsão de facultatividade para mulheres, que, como os demais cidadãos maiores de 18 anos, têm voto obrigatório. Portanto, a alternativa E é a INCORRETA.

A literalidade do artigo é clara:

Art. 14, §1CF/88

O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Voto (art. 14, §1º)
  • 1Obrigatório
    • Maiores de 18 anos
  • 2Facultativo
    • Analfabetos
    • Maiores de 70 anos
    • 16 a 18 anos
    • Mulheres (não previsto)
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Alternativa A — ✅ Correta

"É obrigatório para os maiores de 18 anos." Reproduz exatamente o inciso I do §1º.

Alternativa B — ✅ Correta

"É facultativo para os analfabetos." Alínea "a" do inciso II.

Alternativa C — ✅ Correta

"É facultativo para os maiores de 70 anos." Alínea "b" do inciso II.

Alternativa D — ✅ Correta

"É facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos." Alínea "c" do inciso II.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"É facultativo para as mulheres." A Constituição não prevê qualquer distinção de gênero para a facultatividade do voto. As mulheres, como todos os brasileiros maiores de 18 anos, exercem o voto obrigatório. A alternativa inventa uma categoria inexistente no texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inserir um critério (sexo) que não consta no rol taxativo do art. 14, §1º. A armadilha é achar que o voto feminino é facultativo por alguma regra histórica ou cultural, mas a CF/88 não faz essa diferenciação. Decore o rol: apenas analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos têm voto facultativo.

Gabarito: letra E.

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