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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg182924
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Médio
São objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), que foi instituído pelo Estatuto Nacional da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010:I. Promover a construção de moradias.II. Centralizar as ações afirmativas de combate à desigualdade social nos governos estaduais.III. Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) - Objetivos

Gabarito: Alternativa C (Apenas III). Conforme o art. 48, I, da Lei 12.288/2010, um dos objetivos do Sinapir é promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas. Apenas o item III está correto.

A questão exige conhecimento dos objetivos do Sinapir previstos no Estatuto da Igualdade Racial. O art. 48 elenca os objetivos do sistema. O item I (promover construção de moradias) não está entre eles; o item II (centralizar ações afirmativas nos governos estaduais) também não, pois o Sinapir é uma forma de organização e articulação que envolve os entes federados, mas não centraliza nos estados.

Art. 48Lei-12288

Art. 48: "São objetivos do Sinapir:

I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;"

Item

Conteúdo

Correto?

I

Promover construção de moradias

❌ Não é objetivo do Sinapir

II

Centralizar ações afirmativas nos governos estaduais

❌ Sinapir é descentralizado

III

Articular planos, ações e mecanismos para igualdade étnica

✅ Art. 48, I

Item I – ❌ Incorreto

Não consta como objetivo do Sinapir. O artigo 48 não menciona construção de moradias; essa poderia ser uma política setorial, mas não um objetivo do sistema.

Item II – ❌ Incorreto

O Sinapir não centraliza ações afirmativas nos governos estaduais. Pelo art. 47, ele é uma forma de organização e articulação voltada à implementação de políticas e serviços, prestados pelo poder público federal, de forma descentralizada.

Item III – ✅ Correto ⟜ Gabarito

A redação do art. 48, I, menciona exatamente "promover a igualdade étnica" e combater desigualdades, o que se alinha com "articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica".

Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C.

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