Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2024
- Código
- qg182977
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Londrina - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- A18 anos.
- B21 anos.
- C25 anos.
- D30 anos.
- E35 anos.
GabaritoE — 35 anos.
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 exige a idade mínima de 35 anos para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador, conforme o art. 14, §3º, inciso VI, alínea "a". Esse é um dos requisitos de elegibilidade previstos no texto constitucional.
Art. 14, §3º — São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... VI — a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
A idade de 35 anos é a mais alta exigida para cargos eletivos no Brasil, refletindo a maturidade e experiência esperadas para funções de tão alta responsabilidade. As demais alternativas trazem idades que o dispositivo constitucional destina a outros cargos, como veremos a seguir.
Afirma que a idade mínima é de 18 anos. Esse é o requisito para o cargo de Vereador (alínea "d"), e não para Presidente, Vice-Presidente ou Senador. A banca tenta confundir com a idade do alistamento eleitoral obrigatório (16 anos facultativo, 18 obrigatório), que é condição de elegibilidade diversa.
Aponta 21 anos como resposta. Essa é a idade mínima para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (alínea "c"). Não se aplica aos cargos mencionados no enunciado.
Traz 25 anos. Não há previsão constitucional de idade mínima de 25 anos para nenhum cargo eletivo federal ou estadual. É um distrator numérico sem correspondência no art. 14, §3º, VI.
Indica 30 anos. Essa é a idade exigida para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (alínea "b"). Não se confunde com os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Senador, que exigem 35 anos.
A alternativa E afirma que a idade mínima é de 35 anos, em perfeita consonância com o art. 14, §3º, VI, "a" da CF/88. É o único gabarito correto.
A banca explora a memorização das idades mínimas, trocando o número correto por idades de outros cargos ou inexistentes. O candidato deve decorar a tabela completa do art. 14, §3º, VI, especialmente a diferença entre Senador (35 anos) e Deputado Federal (21 anos), que é uma das confusões mais comuns.
Gabarito: letra E.
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