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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg182977
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Conforme a Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador é de:
  1. A18 anos.
  2. B21 anos.
  3. C25 anos.
  4. D30 anos.
  5. E35 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 35 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Idade Mínima para Cargos Eletivos (Art. 14, §3º, VI, CF/88)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 exige a idade mínima de 35 anos para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador, conforme o art. 14, §3º, inciso VI, alínea "a". Esse é um dos requisitos de elegibilidade previstos no texto constitucional.

Art. 14, §3CF/88

Art. 14, §3º — São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... VI — a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

A idade de 35 anos é a mais alta exigida para cargos eletivos no Brasil, refletindo a maturidade e experiência esperadas para funções de tão alta responsabilidade. As demais alternativas trazem idades que o dispositivo constitucional destina a outros cargos, como veremos a seguir.

Idade mínima (art. 14, §3º, VI)
  • 135 anos
    • Presidente
    • Vice-Presidente
    • Senador
  • 230 anos
    • Governador
    • Vice-Governador
  • 321 anos
    • Deputado Federal
    • Deputado Estadual/Distrital
    • Prefeito
    • Vice-Prefeito
    • Juiz de paz
  • 418 anos
    • Vereador
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima é de 18 anos. Esse é o requisito para o cargo de Vereador (alínea "d"), e não para Presidente, Vice-Presidente ou Senador. A banca tenta confundir com a idade do alistamento eleitoral obrigatório (16 anos facultativo, 18 obrigatório), que é condição de elegibilidade diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 21 anos como resposta. Essa é a idade mínima para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (alínea "c"). Não se aplica aos cargos mencionados no enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz 25 anos. Não há previsão constitucional de idade mínima de 25 anos para nenhum cargo eletivo federal ou estadual. É um distrator numérico sem correspondência no art. 14, §3º, VI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica 30 anos. Essa é a idade exigida para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (alínea "b"). Não se confunde com os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Senador, que exigem 35 anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que a idade mínima é de 35 anos, em perfeita consonância com o art. 14, §3º, VI, "a" da CF/88. É o único gabarito correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memorização das idades mínimas, trocando o número correto por idades de outros cargos ou inexistentes. O candidato deve decorar a tabela completa do art. 14, §3º, VI, especialmente a diferença entre Senador (35 anos) e Deputado Federal (21 anos), que é uma das confusões mais comuns.

Gabarito: letra E.

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