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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg182978
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos ______________ da República Federativa do Brasil, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aprincípios
  2. Bdireitos
  3. Cobjetivos
  4. Dfundamentos
  5. Edeveres
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GabaritoC — objetivos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Título I – Dos Princípios Fundamentais

Gabarito: letra C. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é expressamente previsto no Art. 3º, I, da Constituição Federal como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e não como princípio, direito, fundamento ou dever. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 3CF/88

Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; [...]"

A banca testa o conhecimento da estrutura do Título I da CF/88, que contém três grupos normativos distintos: os fundamentos (art. 1º), os objetivos fundamentais (art. 3º) e os princípios aplicáveis às relações internacionais (art. 4º). A tabela abaixo fixa o contraste:

Categoria

Dispositivo

Conteúdo principal

Fundamentos

Art. 1º, I a V

Soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político

Objetivos fundamentais

Art. 3º, I a IV

Construir sociedade livre/justa/solidária; garantir desenvolvimento; erradicar pobreza/desigualdades; promover bem de todos sem preconceito

Princípios (relações internacionais)

Art. 4º, I a X

Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, não intervenção, etc.

Os direitos e deveres fundamentais vêm no Título II (art. 5º em diante).

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Princípios" é termo genérico, mas a CF reserva o vocábulo "princípios" no Título I para as relações internacionais (art. 4º). O enunciado descreve exatamente o inciso I do art. 3º, que usa a expressão "objetivos fundamentais".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Direitos" é matéria do Título II (art. 5º). Construir uma sociedade livre, justa e solidária é uma meta a ser alcançada pelo Estado, não um direito subjetivo individual ou coletivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do Art. 3º, caput, é clara: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil". A lacuna do enunciado pede exatamente "objetivos".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Fundamentos" são aqueles elencados no Art. 1º, CF (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho, pluralismo político). A afirmação de construir a sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, não um fundamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Deveres" não constam no Título I. A Constituição impõe deveres (ex.: art. 5º, incisos, ou capítulo de ordem social), mas a construção de uma sociedade livre não é classificada como dever no texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato menos atento pode confundir "objetivos" com "princípios" (alternativa A) ou "fundamentos" (alternativa D). A banca explora a similaridade terminológica entre esses três blocos do Título I. Memorize: fundamentos são o que o Brasil é (art. 1º), objetivos são o que o Brasil quer alcançar (art. 3º), e princípios internacionais são as regras de conduta externa (art. 4º).

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, separe mentalmente os artigos 1º, 3º e 4º da CF. Uma prática eficaz é criar um mnemônico: F-O-P (Fundamentos-Objetivos-Princípios internacionais). Leia a literalidade de cada inciso algumas vezes para fixar. O Art. 3º é curto e muito cobrado em concursos.

Gabarito: letra C.

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