Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024
- Código
- qg182978
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Londrina - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Aprincípios
- Bdireitos
- Cobjetivos
- Dfundamentos
- Edeveres
GabaritoC — objetivos
Gabarito: letra C. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é expressamente previsto no Art. 3º, I, da Constituição Federal como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e não como princípio, direito, fundamento ou dever. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; [...]"
A banca testa o conhecimento da estrutura do Título I da CF/88, que contém três grupos normativos distintos: os fundamentos (art. 1º), os objetivos fundamentais (art. 3º) e os princípios aplicáveis às relações internacionais (art. 4º). A tabela abaixo fixa o contraste:
Categoria | Dispositivo | Conteúdo principal |
|---|---|---|
Fundamentos | Art. 1º, I a V | Soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político |
Objetivos fundamentais | Art. 3º, I a IV | Construir sociedade livre/justa/solidária; garantir desenvolvimento; erradicar pobreza/desigualdades; promover bem de todos sem preconceito |
Princípios (relações internacionais) | Art. 4º, I a X | Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, não intervenção, etc. |
Os direitos e deveres fundamentais vêm no Título II (art. 5º em diante).
"Princípios" é termo genérico, mas a CF reserva o vocábulo "princípios" no Título I para as relações internacionais (art. 4º). O enunciado descreve exatamente o inciso I do art. 3º, que usa a expressão "objetivos fundamentais".
"Direitos" é matéria do Título II (art. 5º). Construir uma sociedade livre, justa e solidária é uma meta a ser alcançada pelo Estado, não um direito subjetivo individual ou coletivo.
A redação do Art. 3º, caput, é clara: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil". A lacuna do enunciado pede exatamente "objetivos".
"Fundamentos" são aqueles elencados no Art. 1º, CF (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho, pluralismo político). A afirmação de construir a sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, não um fundamento.
"Deveres" não constam no Título I. A Constituição impõe deveres (ex.: art. 5º, incisos, ou capítulo de ordem social), mas a construção de uma sociedade livre não é classificada como dever no texto constitucional.
O candidato menos atento pode confundir "objetivos" com "princípios" (alternativa A) ou "fundamentos" (alternativa D). A banca explora a similaridade terminológica entre esses três blocos do Título I. Memorize: fundamentos são o que o Brasil é (art. 1º), objetivos são o que o Brasil quer alcançar (art. 3º), e princípios internacionais são as regras de conduta externa (art. 4º).
Na hora da prova, separe mentalmente os artigos 1º, 3º e 4º da CF. Uma prática eficaz é criar um mnemônico: F-O-P (Fundamentos-Objetivos-Princípios internacionais). Leia a literalidade de cada inciso algumas vezes para fixar. O Art. 3º é curto e muito cobrado em concursos.
Gabarito: letra C.
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