Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg183014
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Nos termos do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, são objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, EXCETO:
AA promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
BO fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.
CA inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde.
DA inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.
EO incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras.
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GabaritoE — O incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras.
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Estatuto Nacional da Igualdade Racial – Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
Gabarito: letra E. A questão pede a alternativa que NÃO corresponde a um objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.288/2010. Todas as alternativas A, B, C e D reproduzem objetivos expressamente previstos no art. 8º; já a alternativa E trata de incentivo a microempresas, que é medida prevista no art. 56, IV, do mesmo diploma, mas não integra o rol de objetivos da política de saúde.
O art. 8º enumera de forma taxativa os cinco objetivos da política:
Lei nº 12.288/2010 – Art. 8º:
Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: I – a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS (alternativa A); II – a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero; III – o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra (alternativa B); IV – a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde (alternativa C); V – a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS (alternativa D).
O incentivo à criação e manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras está previsto no art. 56, IV, que trata de medidas de ação afirmativa na implementação de programas e ações orçamentárias, mas não configura um objetivo da Política de Saúde Integral da População Negra.
Alternativa
Conteúdo
Previsão Legal
É objetivo da Política de Saúde?
A
Promoção da saúde integral da população negra, priorizando redução de desigualdades étnicas e combate à discriminação no SUS
Art. 8º, I
Sim
B
Fomento a estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra
Art. 8º, III
Sim
C
Inclusão do conteúdo da saúde da população negra na formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde
Art. 8º, IV
Sim
D
Inclusão da temática saúde da população negra na formação política de lideranças de movimentos sociais para controle social no SUS
Art. 8º, V
Sim
E
Incentivo à criação e manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras
Art. 56, IV
Não (gabarito)
Objetivos da Política de Saúde (art. 8º): Promoção da saúde integral (Redução das desigualdades étnicas, Combate à discriminação no SUS); Melhoria dos sistemas de informação (Dados desagregados por cor/etnia/gênero); Fomento a estudos e pesquisas (Racismo e saúde da população negra); Inclusão nos processos de formação (Trabalhadores da saúde, Lideranças de movimentos sociais); Incentivo a microempresas (art. 56, IV)
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 8º.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III do art. 8º.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV do art. 8º.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso V do art. 8º.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O incentivo a microempresas administradas por negros está no art. 56, IV, que é uma disposição sobre ação afirmativa em políticas orçamentárias, não sendo objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Portanto, é a exceção pedida pelo enunciado.