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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg183014
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Nos termos do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, são objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, EXCETO:
  1. AA promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
  2. BO fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.
  3. CA inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde.
  4. DA inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.
  5. EO incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras.
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GabaritoE — O incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Nacional da Igualdade Racial – Política Nacional de Saúde Integral da População Negra

Gabarito: letra E. A questão pede a alternativa que NÃO corresponde a um objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.288/2010. Todas as alternativas A, B, C e D reproduzem objetivos expressamente previstos no art. 8º; já a alternativa E trata de incentivo a microempresas, que é medida prevista no art. 56, IV, do mesmo diploma, mas não integra o rol de objetivos da política de saúde.

O art. 8º enumera de forma taxativa os cinco objetivos da política:

Lei nº 12.288/2010 – Art. 8º:

Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: I – a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS (alternativa A); II – a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero; III – o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra (alternativa B); IV – a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde (alternativa C); V – a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS (alternativa D).

O incentivo à criação e manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras está previsto no art. 56, IV, que trata de medidas de ação afirmativa na implementação de programas e ações orçamentárias, mas não configura um objetivo da Política de Saúde Integral da População Negra.

Alternativa

Conteúdo

Previsão Legal

É objetivo da Política de Saúde?

A

Promoção da saúde integral da população negra, priorizando redução de desigualdades étnicas e combate à discriminação no SUS

Art. 8º, I

Sim

B

Fomento a estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra

Art. 8º, III

Sim

C

Inclusão do conteúdo da saúde da população negra na formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde

Art. 8º, IV

Sim

D

Inclusão da temática saúde da população negra na formação política de lideranças de movimentos sociais para controle social no SUS

Art. 8º, V

Sim

E

Incentivo à criação e manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras

Art. 56, IV

Não (gabarito)

1Promoção da saúde integral
Redução das desigualdades étnicas
Combate à discriminação no SUS
2Melhoria dos sistemas de informação
Dados desagregados por cor/etnia/gênero
3Fomento a estudos e pesquisas
Racismo e saúde da população negra
4Inclusão nos processos de formação
Trabalhadores da saúde
Lideranças de movimentos sociais
5Incentivo a microempresas (art. 56, IV)
Objetivos da Política de Saúde (art. 8º)
LEVELsoulevel.com.br
Objetivos da Política de Saúde (art. 8º): Promoção da saúde integral (Redução das desigualdades étnicas, Combate à discriminação no SUS); Melhoria dos sistemas de informação (Dados desagregados por cor/etnia/gênero); Fomento a estudos e pesquisas (Racismo e saúde da população negra); Inclusão nos processos de formação (Trabalhadores da saúde, Lideranças de movimentos sociais); Incentivo a microempresas (art. 56, IV)

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 8º.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do art. 8º.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 8º.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso V do art. 8º.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O incentivo a microempresas administradas por negros está no art. 56, IV, que é uma disposição sobre ação afirmativa em políticas orçamentárias, não sendo objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Portanto, é a exceção pedida pelo enunciado.

Gabarito: letra E.

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