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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg183046
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Constituição Federal, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.II. Investido no mandato de Prefeito ou Vice-prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.III. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor Público no Exercício de Mandato Eletivo

Gabarito: letra C (Apenas III). O art. 38 da Constituição Federal estabelece regras específicas para o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo. Apenas o item III reproduz corretamente o disposto no inciso IV do artigo, que determina a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento. Os itens I e II apresentam incorreções: o item I inclui indevidamente o mandato municipal como causa de afastamento automático, e o item II menciona o Vice-prefeito, que não consta no texto constitucional.

Art. 38, ICF/88

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Item

Afastamento do cargo

Remuneração

Vice-prefeito mencionado

Mandato municipal como causa de afastamento automático

Tempo de serviço contado (exceto promoção por merecimento)

I

Sim (para federal, estadual, distrital e municipal)

Não especificado

Não

Sim (incorreto)

Não mencionado

II

Sim (Prefeito e Vice-prefeito)

Facultado optar

Sim (incorreto)

Sim (Prefeito)

Não mencionado

III

Não menciona

Não menciona

Não

Não

Sim (correto)

Servidor em mandato eletivo (art. 38)
  • 1Mandato federal, estadual ou distrital
    • Afastamento obrigatório
  • 2Mandato de Prefeito
    • Afastamento obrigatório
    • Faculdade de optar pela remuneração
  • 3Mandato de Vereador
    • Com compatibilidade de horários
      • Acumula vencimentos
    • Sem compatibilidade
      • Afastamento (regra do Prefeito)
  • 4Regra comum (inciso IV)
    • Tempo de serviço conta
    • Exceto promoção por merecimento
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o servidor será afastado para mandato municipal, mas o inciso I do art. 38 prevê afastamento apenas para mandatos federal, estadual ou distrital. Para mandatos municipais, aplicam-se os incisos II (Prefeito) e III (Vereador), que não impõem afastamento automático em todos os casos. O erro é a generalização indevida do termo "municipal".

Item II — ❌ Incorreto

O item inclui "Vice-prefeito", mas o inciso II menciona apenas "Prefeito". A Constituição não estende a mesma regra expressamente ao Vice-prefeito, que possui tratamento próprio. Portanto, o item extrapola o texto constitucional.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso IV do art. 38: o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento, nos casos de afastamento para mandato eletivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere termos estranhos ao texto da Constituição para confundir. No item I, inclui "municipal", quando o afastamento automático só vale para mandatos federais, estaduais ou distritais. No item II, acrescenta "Vice-prefeito", que não está no art. 38, II. Fique atento à literalidade do dispositivo!

Gabarito: letra C (Apenas III).

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