Administração Pública na CF/88 – Disposições Gerais
Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos, conforme os §§6º e 7º do art. 37 da Constituição Federal. O item I é incorreto porque o §5º do mesmo artigo prevê apenas a prescrição para ilícitos contra o erário, sem mencionar a decadência.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a lei estabelecerá prazos de prescrição e decadência. No entanto, o art. 37, §5º da CF determina apenas a prescrição para os ilícitos que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento. Não há previsão de decadência. Logo, o item está errado.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz o teor do art. 37, §6º da CF, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes, com direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa. Portanto, correto.
Item III — ✅ Correto
O item corresponde ao art. 37, §7º da CF, que determina que a lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego público que possibilite o acesso a informações privilegiadas. Assim, está correto.
Conclusão: Corretos os itens II e III → gabarito letra D.