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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
qg183051
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:I. Em Municípios de até quinze mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.II. Em Municípios de quinze mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.III. Em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subsídio dos Vereadores na CF/88

Gabarito: letra C — apenas o item III está correto. O art. 29, VI, da Constituição Federal fixa os limites máximos do subsídio dos vereadores em percentuais do subsídio dos deputados estaduais, escalonados conforme a população do município. O item I está errado porque prevê 20% até 15 mil habitantes, quando o correto é até 10 mil. O item II está errado porque prevê 30% a partir de 15.001 habitantes, quando o correto é a partir de 10.001. O item III está correto: 40% para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes.

Segue a comparação:

Faixa populacional (CF)

Percentual

Item correspondente

Correto?

Até 10.000

20%

I (até 15.000)

10.001 a 50.000

30%

II (15.001 a 50.000)

50.001 a 100.000

40%

III (50.001 a 100.000)

1Até 10.000 hab.
20% do subsídio dos Deputados Estaduais
210.001 a 50.000 hab.
30%
350.001 a 100.000 hab.
40%
4100.001 a 300.000 hab.
50%
5300.001 a 500.000 hab.
60%
6Acima de 500.000 hab.
75%
Subsídio dos Vereadores (art. 29, VI)
LEVELsoulevel.com.br
Subsídio dos Vereadores (art. 29, VI): Até 10.000 hab. (20% do subsídio dos Deputados Estaduais); 10.001 a 50.000 hab. (30%); 50.001 a 100.000 hab. (40%); 100.001 a 300.000 hab. (50%); 300.001 a 500.000 hab. (60%); Acima de 500.000 hab. (75%)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que em municípios de até 15.000 habitantes o subsídio máximo é 20%. Na CF, esse percentual só vale para municípios de até 10.000 habitantes. Para a faixa de 10.001 a 15.000, o percentual é de 30%. Logo, o item I está errado por ampliar indevidamente a primeira faixa.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que em municípios de 15.001 a 50.000 habitantes o subsídio máximo é 30%. Embora o percentual de 30% esteja correto para essa faixa, o erro está no ponto de partida: a CF estabelece a faixa de 30% a partir de 10.001 habitantes, não a partir de 15.001. O item II exclui a faixa de 10.001 a 15.000, que deveria estar coberta pelo mesmo percentual. Portanto, a redação está em desacordo com a CF.

Item III — ✅ Correto

Afirma que em municípios de 50.001 a 100.000 habitantes o subsídio máximo é 40%. Esse percentual está de acordo com a alínea "c" do inciso VI do art. 29 da CF. O item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os números de corte da primeira e segunda faixas para confundir. O candidato pode lembrar que o percentual de 20% vale para municípios pequenos e 30% para médios, mas erra ao fixar o limite de 10.000 e 10.001. Decore os números exatos: 10 mil, 50 mil, 100 mil, 300 mil, 500 mil.

Gabarito: letra C — apenas o item III está correto.

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