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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg183053
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Segundo a Constituição Federal, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado. A lei orgânica seguirá os seguintes preceitos:I. Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país.II. Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de trezentos mil eleitores.III. Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de fevereiro do ano subsequente ao da eleição.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização dos Municípios – Art. 29 da CF

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. A questão cobra o texto literal do art. 29 da Constituição Federal, que estabelece os preceitos obrigatórios para a lei orgânica municipal. O item I reproduz exatamente o inciso I; o item II troca o número de eleitores (200 mil por 300 mil); o item III troca a data da posse (1º de janeiro por 1º de fevereiro).

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O texto do art. 29, I, da CF é idêntico ao item:

Art. 29, ICF/88

Art. 29, I — "eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País"

Portanto, o item I está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 29, II, determina:

Art. 29, IICF/88

Art. 29, II — "eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores"

O item II afirma "trezentos mil eleitores", mas o correto é duzentos mil. Logo, o item é incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 29, III, prescreve:

Art. 29, IIICF/88

Art. 29, III — "posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição"

O item III menciona "1º de fevereiro", configurando erro. Portanto, o item é incorreto.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois números chave: no item II, substitui "duzentos mil" por "trezentos mil" eleitores; no item III, substitui "1º de janeiro" por "1º de fevereiro" para a posse. Esses são desvios clássicos da literalidade do art. 29.

Resumo: Apenas o item I está correto => gabarito letra A.

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