Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg183054
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Monte Castelo - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Consoante a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.II. Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.III. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Comum dos Entes Federativos (Art. 23 CF)
Gabarito: letra E. Todos os três itens (I, II e III) reproduzem, ipsis litteris, os incisos X, XI e XII do art. 23 da Constituição Federal, que elencam matérias de competência administrativa comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, todos estão corretos.
A questão exige conhecimento literal do art. 23 da CF/88, que estabelece a chamada competência comum (ou administrativa paralela). Diferentemente da competência privativa da União (art. 21) ou da competência concorrente (art. 24), a competência comum é exercida por todos os entes federativos de forma simultânea e sem hierarquia, cabendo a cada um atuar em seu âmbito territorial.
Vejamos cada item:
Inciso (Art. 23 CF)
Conteúdo
Competência
X
Combater causas da pobreza e marginalização; integrar setores desfavorecidos
Comum
XI
Registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de pesquisa/exploração de recursos hídricos e minerais
Comum
XII
Estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito
Comum
Item I — ✅ Correto
Art. 23CF/88
"combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos"
O texto do item coincide exatamente com o inciso X do art. 23, sendo, portanto, competência comum.
Item II — ✅ Correto
Art. 23CF/88
"registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios"
O item reproduz fielmente o inciso XI, também de competência comum.
Item III — ✅ Correto
Art. 23CF/88
"estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito"
O item corresponde exatamente ao inciso XII do art. 23.
Conclusão: I, II e III estão integralmente corretos. Logo, a alternativa correta é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
A competência comum (art. 23) é de execução material/administrativa, enquanto a competência concorrente (art. 24) é legislativa. É comum a banca confundir os dois institutos; memorize que o art. 23 trata de "fazer" (políticas públicas, ações concretas) e o art. 24 trata de "legislar" (editar normas).