Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg183153
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
José é servidor público da Administração Pública e foi investido no mandato de vereador após a competente eleição. Muito preocupado em perder a remuneração de seu cargo efetivo, indagou Sandra sobre as consequências de sua eleição em seu futuro profissional. A este respeito, assinale a alternativa correta.
AJosé será obrigatoriamente afastado de seu cargo público e receberá apenas a remuneração do cargo eletivo.
BJosé será obrigatoriamente afastado de seu cargo público, mas poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, independentemente da compatibilidade de horários.
CJosé, segurado de regime próprio de previdência social, não permanecerá filiado a esse regime após a eleição.
DCaso seja obrigatório o afastamento de seu cargo público, o tempo de serviço será computado para fins de promoção por merecimento.
EJosé poderá cumular as vantagens de seu cargo público com a remuneração do cargo eletivo, caso haja compatibilidade de horários.
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GabaritoE — José poderá cumular as vantagens de seu cargo público com a remuneração do cargo eletivo, caso haja compatibilidade de horários.
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Servidor público eleito vereador – Art. 38 CF
Gabarito: letra E. O art. 38, III, da Constituição Federal permite que o vereador servidor público acumule as vantagens do seu cargo com a remuneração do mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários; não havendo compatibilidade, aplica-se a regra do afastamento com opção pela remuneração do cargo efetivo (inciso II).
A questão exige conhecimento literal do art. 38 da CF, que trata do servidor público no exercício de mandato eletivo. A banca testa a diferença entre os mandatos: para federal/estadual/distrital o afastamento é obrigatório; para prefeito também, mas com opção de remuneração; para vereador, a regra é especial.
Art. 38CF/88
Art. 38 – “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: … III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José será obrigatoriamente afastado e receberá apenas a remuneração do cargo eletivo. Isso é falso: se houver compatibilidade de horários, ele não será afastado e poderá cumular ambas as remunerações (art. 38, III). O afastamento obrigatório só ocorre na hipótese de incompatibilidade de horários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que José será obrigatoriamente afastado, mas poderá optar pela remuneração do cargo efetivo independentemente de compatibilidade. A primeira parte está errada porque o afastamento não é obrigatório quando há compatibilidade. Além disso, a opção pela remuneração do cargo efetivo só existe se ele for afastado (por incompatibilidade), e não “independentemente”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
José, segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, conforme o inciso V do art. 38. A alternativa afirma o contrário, contrariando o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso IV do art. 38 é claro: o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. A alternativa inverte a regra ao dizer que o tempo será computado para promoção por merecimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 38, III: “havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo”. José poderá cumular as vantagens do cargo público com a remuneração de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do vereador. Muitos candidatos aplicam a regra geral de afastamento obrigatório (inciso I) a todos os mandatos, mas o constituinte tratou o vereador de forma distinta: se houver compatibilidade de horários, não há afastamento e as remunerações são cumuláveis. Memorize essa hipótese especial.
PEGA ESSA DICA!
No estudo do art. 38, foque nas três situações: (I) mandato federal/estadual/distrital → afastamento obrigatório; (II) prefeito → afastamento com opção de remuneração; (III) vereador → cumulação se compatível, afastamento com opção se incompatível. O inciso IV (tempo de serviço) e V (previdência) valem para todos. Resolva questões de fixação para gravar.