Estatuto do Servidor Público Municipal de Novo Hamburgo
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao estabelecer 10% de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos municipais, conforme disposição específica do Estatuto do Servidor de Novo Hamburgo. As demais alternativas apresentam incorreções quando confrontadas com a legislação municipal (e federal, no que couber).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação reproduz o percentual de 10% de reserva de vagas para pessoas com deficiência, que é o estabelecido pela legislação municipal de Novo Hamburgo. Embora a lei federal (Lei 8.112/1990, Art. 5º, §2º) preveja "até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso", o estatuto municipal fixou 10%, e por isso a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A investidura em cargo público, conforme a legislação aplicável, ocorre com a posse, e não com a nomeação. O Art. 7º da Lei 8.112/1990 é claro:
Art. 7Lei-8112
Lei 8.112/1990, Art. 7º: "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
A alternativa B troca o conceito: a nomeação é o ato de provimento, mas a investidura efetiva se dá com a posse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a lei federal (Art. 13, §3º da Lei 8.112/1990) permita a posse por procuração específica, o Estatuto do Servidor do Município de Novo Hamburgo não adota essa possibilidade, exigindo a presença pessoal do servidor no ato de posse. Assim, a alternativa está incorreta para o âmbito municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A estabilidade no serviço público, conforme a Constituição Federal (art. 41, com redação da EC 19/1998), é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, e não 2 anos como mencionado. O estatuto municipal segue esse prazo constitucional. A Lei 8.112/1990, em seu Art. 21, ainda previa 2 anos, mas a redação está desatualizada. Portanto, a alternativa D está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reversão (retorno à atividade de servidor aposentado) não é permitida para aposentados com mais de 65 anos, conforme normas previdenciárias. Normalmente, a reversão exige que o servidor ainda não tenha atingido a idade limite para aposentadoria compulsória (70 anos), mas a alternativa usa 65 anos como critério, o que não corresponde à regra. Além disso, o ato de reversão depende de outros requisitos legais, como a compatibilidade com a nova situação.
Gabarito: letra A.