Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) — Trabalho da Pessoa Negra
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 38, inciso III, que determina que a implementação de políticas de inclusão da população negra observará os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção nº 111 da OIT. As demais alternativas distorcem o texto legal.
Alternativa | Dispositivo Legal (Lei 12.288/2010) | Conteúdo do Dispositivo | Conformidade com o Texto Legal | Motivo da Correção/Incorreção |
|---|
A | Art. 42 | "O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão..." | ❌ Incorreta | A alternativa usa "deverá" (obrigação), mas a lei faculta ("poderá"). |
B | Art. 40 | "O Codefat formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho..." | ❌ Incorreta | A lei impõe o dever de formular, sem exigir quórum de "dois terços". |
C | Art. 38, III | "A implementação de políticas... observando-se: III — os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção nº 111, de 1958, da OIT." | ✅ Correta (Gabarito) | Reprodução literal do dispositivo legal. |
D | Art. 39, §3º | "O poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado." | ❌ Incorreta | A alternativa nega ("não poderá estimular"), mas a lei determina que o poder público estimule. |
E | Art. 39 e §§ | Prevê múltiplas ações (formação profissional, crédito, etc.), não apenas a formalização do vínculo. | ❌ Incorreta | A alternativa restringe ("apenas o estímulo à formalização"), enquanto a lei é mais ampla. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 42 da lei faculta (poderá) a implementação de critérios, não impõe dever.
Art. 42Lei-12288
"O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros..."
A alternativa usa "deverá", o que contraria a permissão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 40 impõe ao Codefat o dever de formular políticas, sem exigência de quórum ou aprovação de dois terços.
Art. 40Lei-12288
"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho..."
Não há menção a "dois terços" no dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 38, inciso III, elenca expressamente os compromissos da Convenção nº 111 da OIT como balizas para as políticas de inclusão.
Art. 38Lei-12288
"A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:
III — os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção nº 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT)..."
A alternativa está em perfeita consonância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 39, caput e §3º, determina que o poder público estimulará o setor privado, não que "não poderá estimular".
Art. 39, §3Lei-12288
"O poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado."
Portanto, a negativa da alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 39 e seus parágrafos preveem múltiplas ações, como formação profissional, crédito, campanhas, etc., não apenas formalização.
Art. 39, §1Lei-12288
"A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra."
Ademais, o § 7º menciona elevação de escolaridade e qualificação. A alternativa restringe indevidamente o escopo.
Conclusão: A alternativa correta é a C.