Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg183217
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários-mínimos.( ) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.( ) Somente terão direito ao acesso à saúde pública pessoas com renda inferior a três salários-mínimos nacionais.( ) Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias não terão direito à aposentadoria especial.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – V – V.
  2. BF – V – F – F.
  3. CV – V – F – V.
  4. DV – F – F – F.
  5. EF – V – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social – Saúde na Constituição Federal

Gabarito: letra D — a sequência correta é V, F, F, F. A primeira afirmativa é verdadeira (art. 198, §9º da CF); as demais são falsas: a segunda porque a CF não veda de forma absoluta a destinação de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (há hipóteses de participação complementar); a terceira porque a saúde é direito universal e igualitário, sem restrição de renda (art. 196); e a quarta porque o art. 198, §10º assegura aposentadoria especial a esses agentes. A seguir, analisa-se cada assertiva.

1ª assertiva: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários-mínimos." — ✅ Verdadeira

O art. 198, §9º da Constituição Federal é expresso:

Art. 198, §9CF/88

Constituição Federal, art. 198, §9º: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."

Portanto, a afirmativa está correta: o piso é de, no mínimo, dois salários mínimos.

2ª assertiva: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos." — ❌ Falsa

A Constituição não estabelece uma vedação absoluta. Pelo contrário, admite a participação de instituições privadas sem fins lucrativos no Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar (art. 199, §1º) e, em outras áreas como assistência social, também prevê a possibilidade de subvenções e parcerias (art. 204, §1º). A vedação genérica não existe; há condicionamentos, mas não proibição total. Logo, a assertiva é falsa.

3ª assertiva: "Somente terão direito ao acesso à saúde pública pessoas com renda inferior a três salários-mínimos nacionais." — ❌ Falsa

O art. 196 da CF consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, em caráter universal e igualitário, sem qualquer limitação de renda:

Art. 196CF/88

Constituição Federal, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Assim, o acesso é universal, independentemente da renda. A assertiva é falsa.

4ª assertiva: "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias não terão direito à aposentadoria especial." — ❌ Falsa

O art. 198, §10º da CF determina o contrário:

Art. 198, §10CF/88

Constituição Federal, art. 198, §10º: "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."

Logo, eles possuem sim direito à aposentadoria especial. A afirmativa é falsa.

Assertiva

V/F

Fundamento

O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários-mínimos.

V

Art. 198, §9º da CF

É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.

F

A CF admite participação complementar de instituições privadas sem fins lucrativos no SUS (art. 199, §1º) e subvenções na assistência social (art. 204, §1º)

Somente terão direito ao acesso à saúde pública pessoas com renda inferior a três salários-mínimos nacionais.

F

Art. 196 da CF: saúde é direito universal e igualitário, sem restrição de renda

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias não terão direito à aposentadoria especial.

F

Art. 198, §10º da CF assegura aposentadoria especial a esses agentes

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento sobre a 2ª e a 4ª assertivas. Muitos candidatos entendem que recursos públicos não podem ir para entidades privadas, mas a CF permite em situações específicas (saúde, assistência). Já a 4ª nega um benefício expressamente previsto – e o aluno desatento pode marcar como verdadeira. Fique atento!

Conclusão: As assertivas verdadeiras são apenas a 1ª. Portanto, a sequência correta é:

✅ 1ª – V ❌ 2ª – F ❌ 3ª – F ❌ 4ª – F

Ordem: V – F – F – F, que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg183217