Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
- Código
- qg183217
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Panambi - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AV – F – V – V.
- BF – V – F – F.
- CV – V – F – V.
- DV – F – F – F.
- EF – V – V – F.
GabaritoD — V – F – F – F.
Gabarito: letra D — a sequência correta é V, F, F, F. A primeira afirmativa é verdadeira (art. 198, §9º da CF); as demais são falsas: a segunda porque a CF não veda de forma absoluta a destinação de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (há hipóteses de participação complementar); a terceira porque a saúde é direito universal e igualitário, sem restrição de renda (art. 196); e a quarta porque o art. 198, §10º assegura aposentadoria especial a esses agentes. A seguir, analisa-se cada assertiva.
O art. 198, §9º da Constituição Federal é expresso:
Constituição Federal, art. 198, §9º: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."
Portanto, a afirmativa está correta: o piso é de, no mínimo, dois salários mínimos.
A Constituição não estabelece uma vedação absoluta. Pelo contrário, admite a participação de instituições privadas sem fins lucrativos no Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar (art. 199, §1º) e, em outras áreas como assistência social, também prevê a possibilidade de subvenções e parcerias (art. 204, §1º). A vedação genérica não existe; há condicionamentos, mas não proibição total. Logo, a assertiva é falsa.
O art. 196 da CF consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, em caráter universal e igualitário, sem qualquer limitação de renda:
Constituição Federal, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Assim, o acesso é universal, independentemente da renda. A assertiva é falsa.
O art. 198, §10º da CF determina o contrário:
Constituição Federal, art. 198, §10º: "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."
Logo, eles possuem sim direito à aposentadoria especial. A afirmativa é falsa.
Assertiva | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários-mínimos. | V | Art. 198, §9º da CF |
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos. | F | A CF admite participação complementar de instituições privadas sem fins lucrativos no SUS (art. 199, §1º) e subvenções na assistência social (art. 204, §1º) |
Somente terão direito ao acesso à saúde pública pessoas com renda inferior a três salários-mínimos nacionais. | F | Art. 196 da CF: saúde é direito universal e igualitário, sem restrição de renda |
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias não terão direito à aposentadoria especial. | F | Art. 198, §10º da CF assegura aposentadoria especial a esses agentes |
A banca explora o desconhecimento sobre a 2ª e a 4ª assertivas. Muitos candidatos entendem que recursos públicos não podem ir para entidades privadas, mas a CF permite em situações específicas (saúde, assistência). Já a 4ª nega um benefício expressamente previsto – e o aluno desatento pode marcar como verdadeira. Fique atento!
Conclusão: As assertivas verdadeiras são apenas a 1ª. Portanto, a sequência correta é:
✅ 1ª – V ❌ 2ª – F ❌ 3ª – F ❌ 4ª – F
Ordem: V – F – F – F, que corresponde à alternativa D.
Gabarito: letra D.
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