Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
- Código
- qg183219
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Panambi - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AApenas II.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EApenas III e IV.
GabaritoB — Apenas I e II.
Gabarito: letra B — estão corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I reproduz literalmente a competência do Poder Público para organizar a seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único). A assertiva II lista um dos objetivos constitucionais: a irredutibilidade do valor dos benefícios (CF, art. 194, parágrafo único, IV). A assertiva III erra ao afirmar gestão bipartite, pois a CF prevê gestão quadripartite. A assertiva IV erra ao excluir os trabalhadores rurais do financiamento, já que a seguridade é financiada por toda a sociedade (CF, art. 195, caput).
Critério | Item I (Correta) | Item II (Correta) | Item III (Incorreta) | Item IV (Incorreta) |
|---|---|---|---|---|
Base legal | Art. 194, parágrafo único, CF | Art. 194, parágrafo único, IV, CF | Art. 194, parágrafo único, VII, CF | Art. 195, caput, CF |
Conteúdo | Competência do Poder Público para organizar a seguridade | Irredutibilidade do valor dos benefícios | Gestão quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo) | Financiamento por toda a sociedade, inclusive trabalhadores rurais |
Erro da assertiva | — | — | Afirmou gestão bipartite (governo + empresas) | Excluiu os trabalhadores rurais do financiamento |
O parágrafo único do art. 194 da CF estabelece que:
Constituição Federal, art. 194, Parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos...
Portanto, a afirmação está de acordo com a Constituição.
Entre os objetivos listados no mesmo dispositivo, o inciso IV prevê:
Constituição Federal, art. 194, Parágrafo único, IV: irredutibilidade do valor dos benefícios;
Logo, a assertiva está correta.
A gestão da seguridade social, conforme o inciso VII do parágrafo único do art. 194, é quadripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo. A assertiva reduz a três atores (governo e empresas privadas) e omite trabalhadores e aposentados. Portanto, é falsa.
A banca trocou "quadripartite" por "bipartite" e omitiu a participação de trabalhadores e aposentados. Memorize: a gestão é quadripartite (quatro partes: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo).
O financiamento da seguridade social é descrito no art. 195, caput:
Constituição Federal, art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...
Não há exclusão dos trabalhadores rurais; eles também contribuem (incisos I e II do mesmo artigo). Portanto, a assertiva é falsa.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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