Administração Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra E (sequência V – V – F – F). As assertivas 1 e 2 reproduzem exatamente os §§ 4º e 6º do art. 37 da CF, respectivamente. As assertivas 3 e 4 contrariam o texto constitucional: a acumulação de cargos exige compatibilidade de horários (art. 37, XVI) e a publicidade não pode conter nomes ou imagens com fins de promoção pessoal (art. 37, §1º).
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
O art. 37, §4º, da CF estabelece:
Art. 37, §4CF/88
Constituição Federal, art. 37, §4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
A assertiva reproduz fielmente as consequências elencadas no dispositivo.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
O art. 37, §6º, da CF dispõe:
Art. 37, §6CF/88
Constituição Federal, art. 37, §6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A assertiva transcreve corretamente a regra de responsabilidade civil objetiva do Estado e o direito de regresso subjetivo.
3ª assertiva — ❌ Falsa
A afirmação contraria o art. 37, XVI, da CF:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:"
A regra geral é a proibição; a exceção exige compatibilidade de horários, o que a assertiva nega ao afirmar "mesmo que não haja compatibilidade".
4ª assertiva — ❌ Falsa
O art. 37, §1º, da CF determina:
Art. 37, §1CF/88
Constituição Federal, art. 37, §1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Portanto, é vedado incluir a imagem ou foto do prefeito como regra; a assertiva está em desacordo com o texto constitucional.
Conclusão: A sequência correta é Verdadeira (1ª), Verdadeira (2ª), Falsa (3ª), Falsa (4ª) – correspondente à alternativa E. As demais alternativas (A, B, C, D) apresentam combinações diversas que não se coadunam com o texto constitucional.
Assertiva | Conteúdo | Fundamento Constitucional | V/F |
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1ª | Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. | Art. 37, §4º | V |
2ª | As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. | Art. 37, §6º | V |
3ª | Qualquer servidor público poderá acumular cargos públicos, mesmo que não haja compatibilidade de horários. | Art. 37, XVI (veda a acumulação sem compatibilidade) | F |
4ª | A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter a imagem e a foto do prefeito municipal. | Art. 37, §1º (veda promoção pessoal) | F |