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Questão de Direitos Humanos — Principais Instituições Públicas de Direitos Humanos — FUNDATEC 2024

Direitos HumanosPrincipais Instituições Públicas de Direitos Humanos
Código
qg183253
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Instituído pelo Estatuto Nacional da Igualdade Racial, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) constitui formas de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais no Brasil, com o propósito de garantir à população negra, cigana e indígena a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância. Sendo assim, são objetivos do SINAPIR, EXCETO:
  1. AFormular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.
  2. BArticular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
  3. CDescentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
  4. DPromover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo.
  5. EAtuar no policiamento para proteger a população negra.
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GabaritoE — Atuar no policiamento para proteger a população negra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

SINAPIR – Objetivos

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde a um objetivo do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). O art. 48 da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial) elenca taxativamente os objetivos, e a atuação policial não está entre eles. Todas as demais alternativas reproduzem, com pequenas variações de redação, os incisos I a IV do referido artigo.

Art. 48Lei-12288

Art. 48 – São objetivos do Sinapir:

I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

Alternativa A — ✅ Correta

A redação "formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra" reproduz literalmente o inciso II do art. 48. Portanto, é um objetivo do SINAPIR.

Alternativa B — ✅ Correta

"Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica" corresponde exatamente ao inciso IV. Logo, é objetivo.

Alternativa C — ✅ Correta

"Descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais" é a transcrição do inciso III. Portanto, é objetivo.

Alternativa D — ✅ Correta

"Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo" é a primeira parte do inciso I (com a omissão de “inclusive mediante adoção de ações afirmativas”, mas isso não descaracteriza o objetivo). Logo, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação de que o SINAPIR tem como objetivo "atuar no policiamento para proteger a população negra" não encontra previsão em nenhum dos incisos do art. 48, nem em qualquer outra disposição do Estatuto. O SINAPIR é um sistema de articulação de políticas públicas, não um órgão de segurança pública. Portanto, esta é a alternativa que foge ao rol de objetivos, sendo a resposta solicitada (EXCETO).

Gabarito: letra E.

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