SINAPIR – Objetivos
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde a um objetivo do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). O art. 48 da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial) elenca taxativamente os objetivos, e a atuação policial não está entre eles. Todas as demais alternativas reproduzem, com pequenas variações de redação, os incisos I a IV do referido artigo.
Art. 48Lei-12288
Art. 48 – São objetivos do Sinapir:
I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Alternativa A — ✅ Correta
A redação "formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra" reproduz literalmente o inciso II do art. 48. Portanto, é um objetivo do SINAPIR.
Alternativa B — ✅ Correta
"Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica" corresponde exatamente ao inciso IV. Logo, é objetivo.
Alternativa C — ✅ Correta
"Descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais" é a transcrição do inciso III. Portanto, é objetivo.
Alternativa D — ✅ Correta
"Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo" é a primeira parte do inciso I (com a omissão de “inclusive mediante adoção de ações afirmativas”, mas isso não descaracteriza o objetivo). Logo, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmação de que o SINAPIR tem como objetivo "atuar no policiamento para proteger a população negra" não encontra previsão em nenhum dos incisos do art. 48, nem em qualquer outra disposição do Estatuto. O SINAPIR é um sistema de articulação de políticas públicas, não um órgão de segurança pública. Portanto, esta é a alternativa que foge ao rol de objetivos, sendo a resposta solicitada (EXCETO).
Gabarito: letra E.