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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg183466
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Passo do Sobrado - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Constitui um dos objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre discriminação de gênero e saúde da mulher.( ) Considera-se desigualdade de gênero e raça a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.( ) A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do país será promovida, prioritariamente, por meio de adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)

Gabarito: letra B (F – V – V). A primeira assertiva é falsa porque o objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra é fomentar estudos sobre racismo e saúde da população negra, não sobre discriminação de gênero e saúde da mulher. A segunda assertiva é verdadeira, pois a lei reconhece a desigualdade de gênero e raça como assimetria que acentua a distância social das mulheres negras. A terceira assertiva é verdadeira, já que o Estatuto prioriza medidas, programas e políticas de ação afirmativa para promover a participação igualitária da população negra.

Primeira assertiva — ❌ Falsa

O Art. 8º, III, da Lei 12.288/2010 estabelece como objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

Art. 8, IIILei-12288

Art. 8º, III — "o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra"

A assertiva troca "racismo e saúde da população negra" por "discriminação de gênero e saúde da mulher". Embora a saúde da mulher negra seja relevante, o dispositivo legal é específico quanto ao foco no racismo e na saúde da população negra como um todo. Portanto, falsa.

Segunda assertiva — ✅ Verdadeira

Embora o texto literal da lei não traga exatamente essa redação, o conceito de desigualdade de gênero e raça está em consonância com os objetivos do Estatuto. O Art. 1º da lei determina a garantia de igualdade de oportunidades e o combate à discriminação. A interseccionalidade entre gênero e raça é reconhecida, especialmente em relação às mulheres negras, que sofrem dupla discriminação. A assertiva descreve corretamente essa assimetria social.

Terceira assertiva — ✅ Verdadeira

O Estatuto da Igualdade Racial tem como diretriz a adoção de ações afirmativas para promover a igualdade. O Art. 1º estabelece a efetivação da igualdade de oportunidades, e o Art. 5º institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) para esse fim. A assertiva reflete essa prioridade, sendo coerente com o espírito da lei.

Assertiva

V/F

Fundamento Legal / Justificativa

Fomento à realização de estudos e pesquisas sobre discriminação de gênero e saúde da mulher como objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra

F

Art. 8º, III, da Lei 12.288/2010: objetivo é fomentar estudos sobre racismo e saúde da população negra, não sobre discriminação de gênero e saúde da mulher.

Considera-se desigualdade de gênero e raça a assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais

V

Conceito alinhado ao Art. 1º da lei (igualdade de oportunidades e combate à discriminação), reconhecendo a interseccionalidade gênero-raça.

Participação da população negra em condição de igualdade de oportunidade será promovida prioritariamente por medidas, programas e políticas de ação afirmativa

V

Arts. 1º e 5º da Lei 12.288/2010: prioridade às ações afirmativas para efetivar a igualdade de oportunidades.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre o Estatuto, foque nos objetivos específicos da Política de Saúde (Art. 8º) e na definição de desigualdade racial. A banca costuma trocar termos como "racismo" por "gênero" para criar distratores.

Gabarito: Letra B (F – V – V).

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