Questão de Administração Pública — Estrutura Organizacional na Administração Pública — FUNDATEC 2024
Administração Pública›Estrutura Organizacional na Administração Pública
Código
qg183663
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Protásio Alves - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos apresentados pelo Plano de Carreira dos Servidores de Protásio Alves/RS, Lei nº 716/2005, às suas respectivas descrições.Coluna 11. Promoção.2. Padrão.3. Carreira.4. Classe.Coluna 2( ) É a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional.( ) É o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes e níveis de formação escolar mediante promoção.( ) É a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção.( ) É a passagem do servidor de uma determinada classe para outra, ou de um nível para outro, ambos imediatamente superiores, na mesma categoria funcional.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A1 – 2 – 4 – 3.
B1 – 4 – 3 – 2.
C2 – 3 – 4 – 1.
D3 – 1 – 2 – 4.
E4 – 3 – 2 – 1.
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GabaritoC — 2 – 3 – 4 – 1.
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Plano de Carreira: Conceitos Básicos
Gabarito: letra C — a sequência correta é 2 (Padrão), 3 (Carreira), 4 (Classe), 1 (Promoção). A questão cobra a distinção entre os elementos fundamentais de um plano de carreira: Carreira é o conjunto de cargos; Classe é a graduação de vencimentos; Padrão é a identificação numérica do vencimento; Promoção é a passagem para classe/nível superior.
Apesar de a questão se basear na Lei Municipal nº 716/2005 de Protásio Alves/RS, os conceitos são uniformes na administração pública. A Lei 8.112/1990, em seu art. 192, II, menciona "última classe da carreira" e "padrão correspondente", e o art. 30, §20 da Lei 14.735/2023 trata da promoção "de classe a classe". Essas normas, embora não definam exaustivamente, reforçam a terminologia.
Análise das associações
Cada descrição da Coluna 2 deve ser associada a um termo da Coluna 1.
Descrição 1: "É a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional." Refere-se ao Padrão (2). O padrão é um número (ex.: padrão 1, padrão 2) que indica exatamente o valor do vencimento. A Lei 8.112/1990, art. 192, II, menciona "padrão correspondente" como referência de remuneração.
Art. 192, IILei-8112
Art. 192, II — "quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior."
Descrição 2: "É o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes e níveis de formação escolar mediante promoção." Refere-se à Carreira (3). Carreira é a linha de cargos hierarquizados. O art. 10, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 fala em "desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, ascensão e acesso".
Art. 10Lei-8112
Art. 10, Parágrafo único — "Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, ascensão e acesso, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos."
Descrição 3: "É a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção." Refere-se à Classe (4). Classe são os degraus salariais dentro da carreira. O art. 192, II da Lei 8.112/1990 fala em "última classe da carreira", e a promoção ocorre "de classe a classe" (Lei 14.735/2023, art. 30, §20).
Art. 30, §20Lei-14735
Art. 30, §20 — "É garantido direito à promoção na carreira de classe a classe, admitida a promoção extraordinária em casos excepcionais e diferenciados, conforme a lei do respectivo ente federativo."
Descrição 4: "É a passagem do servidor de uma determinada classe para outra, ou de um nível para outro, ambos imediatamente superiores, na mesma categoria funcional." Refere-se à Promoção (1). A definição é clássica: promoção é a movimentação vertical para classe/nível superior. A mesma Lei 14.735/2023, art. 30, §20, trata da promoção de classe para classe.
Conclusão
A sequência correta, de cima para baixo, é: (2) Padrão; (3) Carreira; (4) Classe; (1) Promoção. Portanto, a alternativa C (2 – 3 – 4 – 1) é o gabarito.
Plano de Carreira
1Carreira
Conjunto de cargos efetivos
Ascensão por classes e níveis
2Classe
Graduação de retribuição pecuniária
Linha de promoção
3Padrão
Identificação numérica do vencimento
4Promoção
Passagem para classe/nível superior
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de "Padrão" e "Classe". O padrão é o número do vencimento; a classe é a faixa de vencimentos que constitui a linha de promoção. Lembre-se: padrão = identificação numérica; classe = graduação (faixa).