Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg183736
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rondinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme o Estatuto Estadual da Igualdade Racial, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual poderão incluir cláusulas de:
AExclusão à diversidade racial nos contratos de realização de eventos culturais e publicitários.
BGarantia de que os contratos públicos excluam qualquer menção à participação de artistas negros, focando apenas em aspectos técnicos e financeiros.
CExigência de que todos os contratos de serviços públicos priorizem apenas empresas com histórico comprovado de exclusão de ações afirmativas para a promoção da diversidade racial.
DParticipação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário nos termos da Lei Federal nº 12.288/2010.
ERestrições à diversidade racial em contratos de publicidade e eventos culturais.
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GabaritoD — Participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário nos termos da Lei Federal nº 12.288/2010.
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Estatuto da Igualdade Racial – Participação de Artistas Negros em Contratos Públicos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz, com pequena adaptação, o texto do art. 46 da Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que determina a inclusão de cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de filmes, programas ou peças publicitárias. As demais alternativas contrariam frontalmente o espírito da lei, que visa promover a igualdade racial e combater a discriminação.
Art. 46Lei-12288
Art. 46 — "Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário"
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, mas também a capacidade de identificar a ação afirmativa como instrumento de promoção da igualdade racial. As alternativas A, B, C e E trazem ideias de exclusão ou restrição à diversidade, que são incompatíveis com os objetivos do estatuto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe "exclusão à diversidade racial", o que é o oposto do que determina a lei. O estatuto busca incluir e promover a diversidade racial, não excluí-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos públicos devem "excluir qualquer menção à participação de artistas negros". Isso contraria o art. 46, que expressamente obriga a inclusão de cláusulas de participação de artistas negros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que contratos priorizem empresas com "histórico comprovado de exclusão de ações afirmativas". A lei, ao contrário, incentiva ações afirmativas. Não há qualquer previsão de exclusão de empresas por esse motivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a essência do art. 46: a administração pública deverá incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de filmes, programas ou peças publicitárias. O termo "poderão" no enunciado ("poderão incluir") é substituído por "deverão" na lei, mas a alternativa D mantém a obrigatoriedade ("nos termos da Lei Federal nº 12.288/2010"). É a única alternativa alinhada com a finalidade do estatuto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe "restrições à diversidade racial", novamente em sentido contrário à lei, que visa ampliar a participação de grupos raciais historicamente discriminados.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado menciona "Estatuto Estadual da Igualdade Racial", mas o art. 46 é da lei federal. Muitos estados têm leis similares, mas a FUNDATEC usou o federal como referência. Fique atento: a literalidade do dispositivo federal resolve a questão.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 46 da Lei 12.288/2010. Ele é um dos dispositivos mais cobrados do estatuto, especialmente em concursos que tratam de políticas públicas e ações afirmativas. A pegadinha recorrente é trocar "deverão" (obrigação) por "poderão" (faculdade).
Gabarito: letra D — a única que reflete a obrigação legal de incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos publicitários da administração pública.