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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg183736
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rondinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme o Estatuto Estadual da Igualdade Racial, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual poderão incluir cláusulas de:
  1. AExclusão à diversidade racial nos contratos de realização de eventos culturais e publicitários.
  2. BGarantia de que os contratos públicos excluam qualquer menção à participação de artistas negros, focando apenas em aspectos técnicos e financeiros.
  3. CExigência de que todos os contratos de serviços públicos priorizem apenas empresas com histórico comprovado de exclusão de ações afirmativas para a promoção da diversidade racial.
  4. DParticipação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário nos termos da Lei Federal nº 12.288/2010.
  5. ERestrições à diversidade racial em contratos de publicidade e eventos culturais.
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GabaritoD — Participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário nos termos da Lei Federal nº 12.288/2010.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial – Participação de Artistas Negros em Contratos Públicos

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz, com pequena adaptação, o texto do art. 46 da Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que determina a inclusão de cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de filmes, programas ou peças publicitárias. As demais alternativas contrariam frontalmente o espírito da lei, que visa promover a igualdade racial e combater a discriminação.

Art. 46Lei-12288

Art. 46 — "Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário"

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, mas também a capacidade de identificar a ação afirmativa como instrumento de promoção da igualdade racial. As alternativas A, B, C e E trazem ideias de exclusão ou restrição à diversidade, que são incompatíveis com os objetivos do estatuto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe "exclusão à diversidade racial", o que é o oposto do que determina a lei. O estatuto busca incluir e promover a diversidade racial, não excluí-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos públicos devem "excluir qualquer menção à participação de artistas negros". Isso contraria o art. 46, que expressamente obriga a inclusão de cláusulas de participação de artistas negros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige que contratos priorizem empresas com "histórico comprovado de exclusão de ações afirmativas". A lei, ao contrário, incentiva ações afirmativas. Não há qualquer previsão de exclusão de empresas por esse motivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a essência do art. 46: a administração pública deverá incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de filmes, programas ou peças publicitárias. O termo "poderão" no enunciado ("poderão incluir") é substituído por "deverão" na lei, mas a alternativa D mantém a obrigatoriedade ("nos termos da Lei Federal nº 12.288/2010"). É a única alternativa alinhada com a finalidade do estatuto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe "restrições à diversidade racial", novamente em sentido contrário à lei, que visa ampliar a participação de grupos raciais historicamente discriminados.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado menciona "Estatuto Estadual da Igualdade Racial", mas o art. 46 é da lei federal. Muitos estados têm leis similares, mas a FUNDATEC usou o federal como referência. Fique atento: a literalidade do dispositivo federal resolve a questão.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 46 da Lei 12.288/2010. Ele é um dos dispositivos mais cobrados do estatuto, especialmente em concursos que tratam de políticas públicas e ações afirmativas. A pegadinha recorrente é trocar "deverão" (obrigação) por "poderão" (faculdade).

Gabarito: letra D — a única que reflete a obrigação legal de incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos publicitários da administração pública.

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