Estatuto da Igualdade Racial – Prática de Iguais Oportunidades de Emprego
Gabarito: letra A (apenas o item III está correto). A definição legal de "prática de iguais oportunidades de emprego" está no §2º do art. 46 da Lei 12.288/2010, que exige medidas sistemáticas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado. Apenas o item III reproduz fielmente esse conceito.
Art. 46, §2Lei-12288
Art. 46, §2º — "Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado."
Item I — ❌ Incorreto
O item menciona "medidas pontuais" (não sistemáticas) e ignora a diversidade de sexo e idade, contrariando o §2º.
Item II — ❌ Incorreto
Embora fale em "medidas sistemáticas", não considera a diversidade étnica, requisito essencial da definição legal.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os elementos do §2º: sistematicidade, finalidade de garantir diversidade étnica, de sexo e de idade, e vínculo com a equipe do projeto ou serviço contratado.
Item IV — ❌ Incorreto
Baseia-se apenas em experiência e qualificações, ignorando a diversidade exigida pela lei.
Item V — ❌ Incorreto
Exclui a análise da diversidade, o que contraria o objetivo da norma.
Conclusão: Apenas o item III está de acordo com o art. 46, §2º do Estatuto da Igualdade Racial, o que corresponde à letra A.