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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg183738
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rondinha - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, são práticas para promover iguais oportunidades de emprego:I. Medidas pontuais para contratação de indivíduos de diferentes etnias, sem considerar a diversidade de sexo e idade.II. Medidas sistemáticas executadas para assegurar que todos os colaboradores tenham acesso a oportunidades de desenvolvimento profissional, sem considerar a diversidade étnica.III. Medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.IV. Medidas de contratação baseadas apenas na experiência e nas qualificações dos candidatos, independentemente da diversidade étnica, de sexo e de idade.V. Criar políticas de contratação que excluem a análise da diversidade dos candidatos.Quais estão corretas?
  1. AApenas III.
  2. BApenas I e V.
  3. CApenas I, IV e V.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial – Prática de Iguais Oportunidades de Emprego

Gabarito: letra A (apenas o item III está correto). A definição legal de "prática de iguais oportunidades de emprego" está no §2º do art. 46 da Lei 12.288/2010, que exige medidas sistemáticas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado. Apenas o item III reproduz fielmente esse conceito.

Art. 46, §2Lei-12288

Art. 46, §2º — "Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado."

Item I — ❌ Incorreto

O item menciona "medidas pontuais" (não sistemáticas) e ignora a diversidade de sexo e idade, contrariando o §2º.

Item II — ❌ Incorreto

Embora fale em "medidas sistemáticas", não considera a diversidade étnica, requisito essencial da definição legal.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os elementos do §2º: sistematicidade, finalidade de garantir diversidade étnica, de sexo e de idade, e vínculo com a equipe do projeto ou serviço contratado.

Item IV — ❌ Incorreto

Baseia-se apenas em experiência e qualificações, ignorando a diversidade exigida pela lei.

Item V — ❌ Incorreto

Exclui a análise da diversidade, o que contraria o objetivo da norma.

Conclusão: Apenas o item III está de acordo com o art. 46, §2º do Estatuto da Igualdade Racial, o que corresponde à letra A.

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