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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg183743
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme a Constituição Federal, é __________ a liberdade de associação para fins ______________, ____________ a de caráter paramilitar.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Aplena – lícitos – vedada
  2. Bplena – ilícitos – vedada
  3. Cplena – lícitos – permitida
  4. Dproibida – lícitos – vedada
  5. Eproibida – ilícitos – permitida
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — plena – lícitos – vedada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Associação (Art. 5º, XVII, CF)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal declara que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII). Essa redação literal define exatamente as três lacunas: plena – lícitos – vedada.

A questão exige o conhecimento do inciso XVII do art. 5º da CF/88, que dispõe:

Art. 5CF/88

"é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"

A banca testa a literalidade do dispositivo. Veja a análise de cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche as lacunas exatamente conforme o texto constitucional: "plena" (liberdade), "lícitos" (fins permitidos) e "vedada" (proibição das associações paramilitares).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no segundo termo: a liberdade é para fins lícitos, não ilícitos. O constituinte assegura a associação para atividades legais; associações para fins ilícitos são proibidas, mas a liberdade constitucional é para fins lícitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro no terceiro termo: associações de caráter paramilitar são vedadas, e não permitidas. A CF expressamente veda esse tipo de associação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro no primeiro termo: a liberdade de associação é plena, e não proibida. A CF declara a liberdade como plena, com a única restrição de não poder ter caráter paramilitar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta três erros: "proibida" (deveria ser plena), "ilícitos" (deveria ser lícitos) e "permitida" (deveria ser vedada).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, memorize o inciso XVII do art. 5º: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". A banca costuma trocar exatamente esses três termos – fixe a tríade plena-lícitos-vedada.

Gabarito: letra A

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