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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
qg183772
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Conforme a Constituição Federal, é uma competência privativa da União legislar sobre:
  1. APopulações indígenas.
  2. BProteção à infância e à juventude.
  3. CAssistência jurídica e defensoria pública.
  4. DEducação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  5. EDireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Populações indígenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas

Gabarito: letra A. A competência privativa da União para legislar sobre populações indígenas está expressamente prevista no art. 22, XIV, da Constituição Federal. Todas as demais alternativas referem-se a matérias de competência concorrente (art. 24), e não privativa.

A questão exige que o candidato distinga os dois grandes blocos de competência legislativa da União: a privativa (art. 22) e a concorrente (art. 24). Enquanto na privativa somente a União pode legislar, na concorrente Estados e DF também podem, observadas as normas gerais federais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca como se fossem privativas matérias que, na verdade, são concorrentes (art. 24). O candidato que confunde os dois artigos marca outra alternativa. Decore: art. 22 = privativo (rol taxativo), art. 24 = concorrente (todos os entes).

Matéria

Competência

Fundamento

Populações indígenas

Privativa da União

Art. 22, XIV

Proteção à infância e juventude

Concorrente

Art. 24, XV

Assistência jurídica e Defensoria Pública

Concorrente

Art. 24, XIII

Educação, cultura, ensino, desporto, ciência etc.

Concorrente

Art. 24, IX

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

Concorrente

Art. 24, I

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 22CF/88

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ... XIV - populações indígenas;

O inciso XIV é claro: "populações indígenas" é matéria privativa da União. Não há participação de estados ou DF na legislação sobre o tema. É a única alternativa que se encaixa perfeitamente no art. 22.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 24CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XV - proteção à infância e à juventude;

A proteção à infância e à juventude está no art. 24, XV, ou seja, é competência concorrente, não privativa. O erro está em classificá-la como privativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 24CF/88

Art. 24. ... XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

Assistência jurídica e Defensoria pública também são matéria concorrente (art. 24, XIII). A União estabelece normas gerais, mas Estados e DF podem legislar suplementarmente. Portanto, não é privativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 24CF/88

Art. 24. ... IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

Educação, cultura, ciência etc. estão no rol do art. 24, IX (concorrente). A banca tenta confundir com a competência da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV), mas o tema como um todo é concorrente. A alternativa é errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 24CF/88

Art. 24. ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico são matérias de competência concorrente (art. 24, I). A banca frequentemente cobra essa diferença: o inciso I do art. 24 é um dos mais conhecidos. Portanto, não é privativo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize o art. 22 (privativo) como o rol de matérias que exigem uniformidade nacional (direito civil, penal, eleitoral, populações indígenas, etc.) e o art. 24 (concorrente) como temas que admitem variação regional (educação, saúde, proteção à infância, etc.). Faça uma tabela mental.

Gabarito: letra A.

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