Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
qg183772
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Conforme a Constituição Federal, é uma competência privativa da União legislar sobre:
APopulações indígenas.
BProteção à infância e à juventude.
CAssistência jurídica e defensoria pública.
DEducação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
EDireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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GabaritoA — Populações indígenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Legislativas
Gabarito: letra A. A competência privativa da União para legislar sobre populações indígenas está expressamente prevista no art. 22, XIV, da Constituição Federal. Todas as demais alternativas referem-se a matérias de competência concorrente (art. 24), e não privativa.
A questão exige que o candidato distinga os dois grandes blocos de competência legislativa da União: a privativa (art. 22) e a concorrente (art. 24). Enquanto na privativa somente a União pode legislar, na concorrente Estados e DF também podem, observadas as normas gerais federais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca como se fossem privativas matérias que, na verdade, são concorrentes (art. 24). O candidato que confunde os dois artigos marca outra alternativa. Decore: art. 22 = privativo (rol taxativo), art. 24 = concorrente (todos os entes).
Matéria
Competência
Fundamento
Populações indígenas
Privativa da União
Art. 22, XIV
Proteção à infância e juventude
Concorrente
Art. 24, XV
Assistência jurídica e Defensoria Pública
Concorrente
Art. 24, XIII
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência etc.
Concorrente
Art. 24, IX
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Concorrente
Art. 24, I
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 22CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ... XIV - populações indígenas;
O inciso XIV é claro: "populações indígenas" é matéria privativa da União. Não há participação de estados ou DF na legislação sobre o tema. É a única alternativa que se encaixa perfeitamente no art. 22.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 24CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XV - proteção à infância e à juventude;
A proteção à infância e à juventude está no art. 24, XV, ou seja, é competência concorrente, não privativa. O erro está em classificá-la como privativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 24CF/88
Art. 24. ... XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
Assistência jurídica e Defensoria pública também são matéria concorrente (art. 24, XIII). A União estabelece normas gerais, mas Estados e DF podem legislar suplementarmente. Portanto, não é privativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 24CF/88
Art. 24. ... IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Educação, cultura, ciência etc. estão no rol do art. 24, IX (concorrente). A banca tenta confundir com a competência da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV), mas o tema como um todo é concorrente. A alternativa é errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 24CF/88
Art. 24. ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico são matérias de competência concorrente (art. 24, I). A banca frequentemente cobra essa diferença: o inciso I do art. 24 é um dos mais conhecidos. Portanto, não é privativo.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize o art. 22 (privativo) como o rol de matérias que exigem uniformidade nacional (direito civil, penal, eleitoral, populações indígenas, etc.) e o art. 24 (concorrente) como temas que admitem variação regional (educação, saúde, proteção à infância, etc.). Faça uma tabela mental.