Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg183808
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
São diretrizes constituídas pela Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, prevista no Estatuto Nacional da Igualdade Racial:I. Ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social da Organização Mundial da Saúde.II. Produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra.III. Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas II e III.
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Estatuto da Igualdade Racial – Diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
Gabarito: letra D (Apenas II e III). A questão cobra as diretrizes expressas do art. 7º da Lei 12.288/2010. O item I erra ao mencionar "Organização Mundial da Saúde" (OMS) onde a lei determina "SUS". Os itens II e III reproduzem fielmente os incisos II e III do dispositivo.
A banca testa a literalidade do art. 7º do Estatuto da Igualdade Racial:
Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial):
Art. 7º — O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes abaixo especificadas: I — ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social do SUS; II — produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra; III — desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra.
NÃO CAIA NESSA!
O item I troca "SUS" por "Organização Mundial da Saúde". É a armadilha clássica de substituir o órgão correto (Sistema Único de Saúde) por outro de nome semelhante (OMS). Memorize: a participação é no SUS, não na OMS.
Item
Diretriz (Art. 7º, Lei 12.288/2010)
Conformidade com a Lei
Motivo da Correção/Incorreção
I
Ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social da Organização Mundial da Saúde.
❌ Incorreto
A lei determina "do SUS", não "da Organização Mundial da Saúde".
II
Produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra.
✅ Correto
Reproduz fielmente o inciso II do art. 7º.
III
Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra.
✅ Correto
Reproduz fielmente o inciso III do art. 7º.
Item I — ❌ Incorreto
O inciso I do art. 7º estabelece que a participação deve ocorrer "nas instâncias de participação e controle social do SUS". Ao trocar "SUS" por "Organização Mundial da Saúde", o item altera o órgão competente, tornando-se incorreto.
Item II — ✅ Correto
Reproduz exatamente o inciso II do art. 7º: "produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra".
Item III — ✅ Correto
Reproduz exatamente o inciso III do art. 7º: "desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra".
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra D.