Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg183892
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Santo Augusto - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B (apenas o item II está correto). A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente no art. 5º, X, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, o que corresponde ao item II. O item I (acesso à internet 5G) não é direito fundamental previsto. O item III (férias de 60 dias) não corresponde ao direito constitucional de férias, que é de 30 dias com acréscimo de 1/3 (art. 7º, XVII).
Item | Descrição | Direito Fundamental? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Acesso à internet 5G | ❌ Não | Inexistente no texto constitucional |
II | Inviolabilidade da honra, imagem e intimidade | ✅ Sim | Art. 5º, X, CF |
III | Férias de 60 dias | ❌ Não | Art. 7º, XVII, CF (30 dias + 1/3) |
A Constituição Federal não elenca o "acesso à internet 5G" como direito fundamental. Embora existam direitos à comunicação e à tecnologia de forma implícita, a menção específica a uma tecnologia (5G) não consta do rol de direitos fundamentais. O item está errado.
O art. 5º, X, da Constituição Federal estabelece:
Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
O enunciado menciona a inviolabilidade da honra, da imagem e da intimidade, que corresponde exatamente a esse dispositivo. Portanto, o item está correto.
O direito a férias é um direito social trabalhista previsto no art. 7º, XVII, da Constituição, que assegura "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". A duração constitucional das férias é de 30 dias (padrão da CLT), e não 60 dias. O item está errado.
Para identificar um direito fundamental, verifique se ele está expressamente listado no Título II da Constituição (arts. 5º a 17). Direitos trabalhistas específicos (como férias) não se confundem com direitos fundamentais, embora sejam constitucionais.
Conclusão: apenas o item II está correto, logo a resposta é a letra B.
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